TJPB - 0800929-05.2025.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 19:43
Juntada de Petição de parecer
-
13/08/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 01:17
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, CEP 58.840-000 - Fones: (83) 3431-2298 e-mail: [email protected] Processo n°: 0800929-05.2025.8.15.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Autor(a): DALVANIRA GUEDES DO NASCIMENTO Ré(u): EDVAN ELIZEU DE ALMEIDA INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, fica a inventariante, através de seu advogado, devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informar se concorda com o processamento do inventário pelo rito do arrolamento, devendo a inventariante juntar certidão cartorária de certidão da existência de testamento, obtida através do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), conforme recomendação do Provimento nº 56/2016 da Corregedoria Nacional de Justiça, estabelecendo a obrigatoriedade, em todas as ações de inventários e arrolamentos, inclusive extrajudiciais, da apresentação de certidão negativa da existência de testamento, obtida através do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec)[1], sob pena de indeferimento da exordial.
Pombal-PB, 13 de junho de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei 11.419/2006] LUCIANA ELIAS DE ALENCAR Técnico(a) Judiciário(a) -
13/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:30
Juntada de Termo de Compromisso
-
02/06/2025 09:53
Outras Decisões
-
05/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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