TJPB - 0800744-29.2018.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 08:12
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800744-29.2018.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR(S): Nome: RAIMUNDO NONATO PINTO DA COSTA Endereço: R SEVERINO ARCANJO SILVA ALMEIDA, 44, ALTO DO MATEUS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58090-080 Nome: SANDRA DA SILVA CASSIANO Endereço: COMERC JOSE ALVES MOREIRA, 82, APTO 201, BOA ESPERANCA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58065-505 Nome: RAIZA SILVA PINTO DA COSTA Endereço: R JOSE JOAQUIM DE MELO, 650, ALTO DA BOA VISTA, BAYEUX - PB - CEP: 58305-000 Nome: RAILLA SILVA PINTO DA COSTA Endereço: R CRUZ CORDEIRO, 51, CASA, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-120 Nome: LAURA BEATRIZ GOMES PINTO DA COSTA Endereço: BEATRIZ MARIA DE OLIVEIRA, 213, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58058-320 Nome: LARISSA GOMES PINTO DA COSTA Endereço: BEATRIZ MARIA DE OLIVEIRA, 213, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58058-320 Nome: LEONILA LEITE PINTO DA COSTA Endereço: R SILVINO LOPES, 755, apt. 602, Edifício Mar Gil, Tambaú, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-190 Nome: LEONORA LEITE PINTO DA COSTA Endereço: DEPUTADO JOSE MARIA EDF TAFNIS II, 1226, APT 103, TAMBAUZINHO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58042-020 Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNA MARIA DA FONSÊCA FERNANDES - PB14410, DANILO DE SOUSA MOTA - PB11313 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA Endereço: desconhecido DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença.
A parte autora apresentou manifestação de que a RPV do ID. 51612027 no valor de R$ 6.582,21 e atualizada até 30/04/2018, teria sido pago sem ter a atualização do débito no momento do pagamento.
Por tal razão, requereu o bloqueio do valor complementar de R$ 4.193,37.
Pois bem, esclareço à parte autora que o procedimento de sequestro de valores não pagos de RPV é feito de maneira nominal, ou seja, sem a realização da atualização do débito no momento do pagamento.
Isso se deve à própria simplificação do pagamento de débitos fazendários por meio deste procedimento.
Diante do exposto, considerando que a fundamentação acima, indefiro o pedido de sequestro do valor complementar referente à atualização da RPV.
Outrossim, esclareço, oportunamente, que há a possibilidade de atualização do débito mediante da qual a apreciação será submetida ao princípio constitucional do contraditório e ampla defesa.
Entretanto, considerando que o atraso no pagamento do débito se deve à demora na expedição do RPV correspondente, o que não pode ser imputado à Fazenda Pública, logo, o débito será submetido à pagamento mediante novo RPV.
Vejamos o entendimento a seguir: "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PAGAMENTO RPV - SALDO REMANESCENTE DECORRENTE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS - POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE RPV COMPLEMENTAR - RECURSO PROVIDO.
São devidos juros e a correção monetária sobre os valores referentes à requisição de pequeno valor no período compreendido entre a realização dos cálculos e o efetivo pagamento, autorizando a expedição de RPV Complementar. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.22.006051-1/001, Relator(a): Des.(a) Alberto Diniz Junior , 3ª C MARA CÍVEL, julgamento em 14/03/2022, publicação da súmula em 16/03/2022)" Diante do exposto, intime-se a parte credora para, querendo, apresentar novos cálculos com a atualização que pretende ser adimplida.
Após a apresentação, intime-se o Município para impugnar o cumprimento de sentença.
Advirta-se a Fazenda que eventual impugnação deverá apresentar os cálculos até a data de atualização utilizada na petição de cumprimento de sentença.
Providências para o caso de apresentação de impugnação pela Fazenda.
Caso seja apresentada impugnação, o exequente deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 15 dias.
Considerando que um dos objetivos da decisão que julga a impugnação é a análise dos cálculos para verificar se houve erro de uma ou outra parte, o exequente fica intimado que, caso haja necessidade de apresentação de novos cálculos, a eventual atualização não deverá não ultrapassar a data de atualização utilizada no requerimento de cumprimento de sentença.
Isso porque se a cada petição for apresentada uma nova atualização, seria necessário um novo contraditório de forma sucessiva, inviabilizando o julgamento.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
10/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 14:20
Indeferido o pedido de RAIMUNDO NONATO PINTO DA COSTA - CPF: *72.***.*81-04 (REQUERENTE)
-
08/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:54
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2025 15:53
Juntada de documento de comprovação
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05/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 16:14
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/08/2025 03:47
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800744-29.2018.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR(S): Nome: RAIMUNDO NONATO PINTO DA COSTA Endereço: R SEVERINO ARCANJO SILVA ALMEIDA, 44, ALTO DO MATEUS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58090-080 Nome: SANDRA DA SILVA CASSIANO Endereço: COMERC JOSE ALVES MOREIRA, 82, APTO 201, BOA ESPERANCA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58065-505 Nome: RAIZA SILVA PINTO DA COSTA Endereço: R JOSE JOAQUIM DE MELO, 650, ALTO DA BOA VISTA, BAYEUX - PB - CEP: 58305-000 Nome: RAILLA SILVA PINTO DA COSTA Endereço: R CRUZ CORDEIRO, 51, CASA, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-120 Nome: LAURA BEATRIZ GOMES PINTO DA COSTA Endereço: BEATRIZ MARIA DE OLIVEIRA, 213, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58058-320 Nome: LARISSA GOMES PINTO DA COSTA Endereço: BEATRIZ MARIA DE OLIVEIRA, 213, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58058-320 Nome: LEONILA LEITE PINTO DA COSTA Endereço: R SILVINO LOPES, 755, apt. 602, Edifício Mar Gil, Tambaú, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-190 Nome: LEONORA LEITE PINTO DA COSTA Endereço: DEPUTADO JOSE MARIA EDF TAFNIS II, 1226, APT 103, TAMBAUZINHO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58042-020 Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNA MARIA DA FONSÊCA FERNANDES - PB14410, DANILO DE SOUSA MOTA - PB11313 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA Endereço: desconhecido CERTIDÃO, ATO ORDINATÓRIO E EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PORTARIA 001/2022 Certifico que há alvará para expedir no BRB - Banco de Brasília.
De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito desta comarca de Jacaraú PB, Dr.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, remeto os autos ao servidor responsável para a confecção do alvará determinado no id 70756295, ficando, desde já, intimadas as partes.
DEPÓSITO JUDICIAL: Sisbajud.
BENEFICIÁRIO: DANILO DE SOUSA MOTA Jacaraú, 30 de julho de 2025.
EDNAEL DOS SANTOS Analista/Técnico/Serventuário -
30/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:18
Juntada de Certidão
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25/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 12:48
Juntada de Informações prestadas
-
14/07/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:05
Juntada de Certidão
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14/07/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA em 04/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:20
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 08:03
Juntada de comunicações
-
16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800744-29.2018.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR(S): Nome: RAIMUNDO NONATO PINTO DA COSTA Endereço: R SEVERINO ARCANJO SILVA ALMEIDA, 44, ALTO DO MATEUS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58090-080 Nome: SANDRA DA SILVA CASSIANO Endereço: COMERC JOSE ALVES MOREIRA, 82, APTO 201, BOA ESPERANCA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58065-505 Nome: RAIZA SILVA PINTO DA COSTA Endereço: R JOSE JOAQUIM DE MELO, 650, ALTO DA BOA VISTA, BAYEUX - PB - CEP: 58305-000 Nome: RAILLA SILVA PINTO DA COSTA Endereço: R CRUZ CORDEIRO, 51, CASA, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-120 Nome: LAURA BEATRIZ GOMES PINTO DA COSTA Endereço: BEATRIZ MARIA DE OLIVEIRA, 213, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58058-320 Nome: LARISSA GOMES PINTO DA COSTA Endereço: BEATRIZ MARIA DE OLIVEIRA, 213, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58058-320 Nome: LEONILA LEITE PINTO DA COSTA Endereço: R SILVINO LOPES, 755, apt. 602, Edifício Mar Gil, Tambaú, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-190 Nome: LEONORA LEITE PINTO DA COSTA Endereço: DEPUTADO JOSE MARIA EDF TAFNIS II, 1226, APT 103, TAMBAUZINHO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58042-020 Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNA MARIA DA FONSÊCA FERNANDES - PB14410, DANILO DE SOUSA MOTA - PB11313 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA Endereço: desconhecido EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PORTARIA 049/2025 Certifico que elaborei Minuta de Precatório e juntei aos autos.
De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito desta comarca de Jacaraú PB, Dr.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, em conformidade com a portaria indicada acima, intimo todos os interessados, polo ativo e passivo, para eventual correção, no prazo de 05 dias, em dobro para a Fazenda Pública.
Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Jacaraú, 13 de junho de 2025.
EDNAEL DOS SANTOS Analista/Técnico/Serventuário -
13/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:06
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
10/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 04:59
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
10/06/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:20
Outras Decisões
-
03/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 21:57
Decorrido prazo de Bruna Maria da Fonsêca Fernandes em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 10:48
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 06:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA em 03/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 00:59
Decorrido prazo de DANILO DE SOUSA MOTA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/09/2023 16:10
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 16:07
Outras Decisões
-
21/08/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 07:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA em 10/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 19:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 12:45
Desentranhado o documento
-
17/08/2022 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA em 03/02/2022 23:59:59.
-
23/11/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 16:02
Juntada de Ofício
-
03/06/2021 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 08:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/11/2020 08:08
Juntada de Ofício
-
23/11/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2020 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA em 05/11/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2020 08:27
Juntada de Petição de mandado
-
19/06/2020 22:47
Expedição de Mandado.
-
21/05/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 20:40
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 20:39
Transitado em Julgado em 26-04-2019
-
10/04/2020 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 14:00
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 09:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/09/2019 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO TEODOSIO DA COSTA JUNIOR em 25/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2019 21:18
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2019 10:58
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA em 26/04/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2019 10:22
Expedição de Mandado.
-
10/12/2018 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 13:21
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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