TJPB - 0001161-76.2019.8.15.0231
1ª instância - 2ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 08/07/2025 11:00 2ª Vara Mista de Mamanguape.
-
08/07/2025 12:23
Julgado improcedente o pedido
-
07/07/2025 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 22:08
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 22:57
Juntada de Petição de cota
-
30/06/2025 16:36
Juntada de Petição de cota
-
27/06/2025 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SANTIAGO em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 09:38
Juntada de
-
25/06/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/06/2025 01:13
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 08:32
Juntada de
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0001161-76.2019.8.15.0231 DESPACHO Trata-se de ação penal proposta em desfavor de DIEGO FIDELIS DA SILVA em razão da suposta prática de crime de receptação, em 15 de setembro de 2019.
O Ministério Público informou que não conseguiu localizar o denunciado para formalizar ANPP e, assim, ofereceu denúncia.
Aportou aos autos notícia de que o réu teria sido preso por outro fato, em 15/06/2024, e colocado em liberdade em audiência de custódia.
Habilitação de advogado nos autos (id. 94108967).
Denúncia recebida no dia 23 de abril de 2024.
Resposta à acusação apresentada no id. 111932648, com manifestação do Ministério Público acerca das teses.
Compulsando os autos, observo que o(a)(s) acusado(a)(s), devidamente citado(a)(s), apresentou(aram) resposta à acusação.
No caso em análise, noto que a exordial acusatória foi oferecida em perfeita conformidade com o art. 41 do CPP, tendo sido garantido ao réu seu direito constitucional ao contraditório e ampla defesa.
Noto, ainda, que a defesa não trouxe prejudiciais de mérito e que a preliminar levantada confunde-se com o próprio mérito, isso porque para denúncia bastam INDÍCIOS de autoria e prova da materialidade, ambos presentes.
Assim, não vislumbrando nenhuma das hipóteses de absolvição sumária elencadas no artigo 397 do CPP, designo o dia 08 de julho de 2025, às 11h00, para realização da audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se, expedindo os respectivos ofícios requisitórios quando cabíveis.
Caso seja necessário, expeçam-se cartas precatórias, com prazo de 60 (sessenta) dias, se solto, e de 20 (vinte) dias, se preso, para oitiva da vítima ou inquirição de testemunhas residentes em outras comarcas, intimando as partes para efeito de acompanhamento das deprecações, conforme Súmula 273 do STJ.
Fica autorizada às partes comparecem presencialmente no Fórum ou ingressarem por meio virtual.
O link para acesso à sala virtual (Zoom Meeting): https://tinyurl.com/12jg4yjv.
Requisite-se o réu, caso esteja preso.
Mamanguape, data e assinatura digitais.
BRUNNA MELGAÇO ALVES Juíza de Direito -
13/06/2025 15:21
Juntada de Informações prestadas
-
13/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:18
Juntada de Ofício
-
13/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 14:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 08/07/2025 11:00 2ª Vara Mista de Mamanguape.
-
12/06/2025 14:48
Pedido de inclusão em pauta
-
12/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 14:46
Desentranhado o documento
-
12/06/2025 14:46
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
22/05/2025 21:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SANTIAGO em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:32
Juntada de Petição de resposta
-
28/04/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:47
Recebida a denúncia contra DIEGO FIDELIS DA SILVA (REU)
-
23/04/2025 13:11
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/04/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/04/2025 22:16
Declarada incompetência
-
08/04/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
-
23/07/2024 08:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/07/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:27
Juntada de comunicações
-
01/02/2024 08:21
Juntada de Petição de comunicações
-
28/11/2023 17:44
Juntada de Petição de parecer
-
14/11/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:21
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
09/11/2023 10:21
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
09/11/2023 10:21
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
18/08/2023 13:09
Juntada de Petição de cota
-
16/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 16:58
Juntada de Petição de cota
-
07/12/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 00:29
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Mamanguape em 19/09/2022 23:59.
-
07/07/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 12:12
Juntada de Petição de cota
-
19/01/2022 15:23
Juntada de Petição de cota
-
19/01/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 09:16
Decorrido prazo de 7ª Delegacia Seccional de Polícia Civil em 08/11/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 04:18
Decorrido prazo de 7ª Delegacia Seccional de Polícia Civil em 14/07/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 09:26
Juntada de Petição de comunicações
-
10/05/2021 11:48
Juntada de Petição de comunicações
-
29/04/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 13:47
Juntada de Petição de cota
-
29/04/2021 01:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 01:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 01:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 01:39
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 05:06
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Mamanguape em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 05:06
Decorrido prazo de 7ª Delegacia Seccional de Polícia Civil em 26/04/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 01:50
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Mamanguape em 23/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:43
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Mamanguape em 26/01/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 22:11
Juntada de Petição de comunicações
-
09/12/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 15:38
Juntada de Petição de cota
-
09/12/2020 15:16
Juntada de Petição de cota
-
09/12/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 23:39
Processo migrado para o PJe
-
15/09/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 09/2020 MIGRACAO P/PJE
-
15/09/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 09/2020 NF 01/20
-
15/09/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 15: 09/2020 09:27 TJEMM66
-
03/08/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 08/2020
-
17/02/2020 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 17: 02/2020
-
14/10/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 10/2019
-
25/09/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 25/09/2019
-
24/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 09/2019
-
18/09/2019 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 18: 09/2019 TJEAEEF
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809283-46.2025.8.15.0001
Marluce Gouveia de Souza
Marluce Gouveia de Souza
Advogado: Cristiano de Queiroz Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/03/2025 11:28
Processo nº 0801044-65.2024.8.15.0461
Nucleo de Homicidios de Solanea
Antoniel de Almeida Idalino
Advogado: Marcus Alanio Martins Vaz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2024 15:30
Processo nº 0801044-65.2024.8.15.0461
Antoniel de Almeida Idalino
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Marcus Alanio Martins Vaz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2025 12:03
Processo nº 0800916-85.2019.8.15.0181
Dalva Mauricio Goncalves
Inss
Advogado: Jose Alberto Evaristo da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2019 08:34
Processo nº 0810315-91.2022.8.15.0001
Banco do Brasil
Eva Pessoa de Araujo
Advogado: Bruna Laysa Candeia Correia da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/05/2022 10:35