TJPB - 0801131-41.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
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23/07/2025 10:29
Juntada de documento de comprovação
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14/07/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:16
Juntada de documento de comprovação
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18/06/2025 07:39
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0801131-41.2024.8.15.0131 Polo Ativo: WILLAMY SUDERLEY GOMES CAVALCANTE Polo Passivo: PAGSEGURO INTERNET S.A.
PROJETO DE SENTENÇA 1 Relatório (Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95). 2 Fundamentação Trata-se de ação proposta por WILLAMY SUDERLEY GOMES CAVALCANTE em face de PAGSEGURO INTERNET S.A..
A parte devedora cumpriu integralmente com sua obrigação (id 114119696), montante que engloba a condenação em si e o valor devido a título de honorários advocatícios fixados pela Turma Recursal no acórdão que confirmou a sentença proferida por este juízo.
Os autos foram feitos conclusos.
A quitação do débito é o objeto último do presente processo. É o caso, portanto, de se aplicar aos autos o art. 924, II, do CPC, que prevê a extinção da execução por ocasião da satisfação da obrigação. 3 Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não há falar em custas processuais ou honorários sucumbenciais (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente.
Intimem-se as partes.
Ausente interesse recursal.
Expeçam-se alvarás de saque do valor depositado - id 114119696 -, separando os valores devidos ao exequente e ao seu advogado a título de honorários advocatícios, de acordo com cálculo de ID 114119694.
Em seguida, intime-se a parte sobre a disponibilização eletrônica do documento, arquivando-se o processo.
Cumpra-se.
Projeto de sentença sujeito à apreciação do MM Juiz Togado para os fins do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
THALES VIEIRA ALCANTARA Juiz Leigo [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:03
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 07:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:49
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:49
Juntada de Certidão de prevenção
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05/11/2024 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/11/2024 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2024 00:32
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO DA SILVA NETO em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/10/2024 11:22
Conclusos para decisão
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08/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:57
Julgado procedente o pedido
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12/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:56
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2024 10:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/05/2024 10:44
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 11:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/05/2024 11:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/05/2024 11:20 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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14/05/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:47
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/05/2024 11:20 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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12/03/2024 20:58
Determinada diligência
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12/03/2024 20:33
Conclusos para despacho
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07/03/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2024 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2024 09:11
Conclusos para decisão
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05/03/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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