TJPB - 0806464-39.2025.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/07/2025 22:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2025 00:53
Publicado Expediente em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 9 8810-7703 - 9 9143-9822 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo nº 0806464-39.2025.8.15.0001 AUTOR: WILSON FERREIRA DA COSTA REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista apresentação de Recurso Inominado pela parte promovente / promovida, por ato ordinatório, passo a intimar a parte recorrida, promovente / promovida, para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remeta-se os autos à Turma Recursal.
Campina Grande-PB, 7 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 11:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/06/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:11
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0806464-39.2025.8.15.0001 AUTOR: WILSON FERREIRA DA COSTA REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE SENTENÇA Vistos etc.
Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba[1].
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
13/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2025 21:40
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 21:40
Juntada de Projeto de sentença
-
06/05/2025 23:34
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/05/2025 23:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 07/05/2025 12:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
06/05/2025 23:34
Juntada de Informações
-
06/05/2025 22:30
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 08:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/05/2025 12:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
10/03/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813016-25.2022.8.15.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Suzy Adelaide de Barros Pimenta
Advogado: Andre de Oliveira Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2022 17:51
Processo nº 0802755-04.2025.8.15.2003
Ivanildo Severino Costa
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Joao Edson de Araujo Lemos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/05/2025 01:25
Processo nº 0801541-19.2025.8.15.0211
Maria Aparecida de Sousa Sales
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/04/2025 08:38
Processo nº 0003339-42.2020.8.15.0011
Laercio Guimaraes Silva
Jean Carlos de Souza Araujo
Advogado: Igo Jullierme Soares Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 17:50
Processo nº 0825937-48.2024.8.15.0000
Estevao Henrique Pinto Evangelista
Estado da Paraiba
Advogado: Lucas Felipe Araujo de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2025 14:49