TJPB - 0804407-34.2024.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:06
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804407-34.2024.8.15.0211 DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, em atenção ao teor da Recomendação n. 159/2024 – CNJ, foi determinada a intimação pessoal da parte autora ao Fórum a fim de confirmar o ajuizamento do presente processo, bem como os poderes outorgados a(o) advogado(a) constituído(a) nos autos.
Ocorre que a experiência deste Magistrado, após ter procedido com a oitiva de diversas pessoas que compareceram ao fórum de Itaporanga para aquele fim, demonstrou a contraproducência da medida adotada, pois percebeu-se que a grande maioria das pessoas que compareceram eram cidadãos simples, normalmente do campo, idosas, com dificuldade de locomoção e de expressão.
Ademais, percebeu-se que a grande maioria dos que compareceram confirmaram o desejo de ajuizar ação judicial em razão de supostos descontos ocorridos em seus respectivos benefícios previdenciários ou contas bancárias.
Com efeito, objetivando cumprir a recomendação retromencionada ao mesmo tempo em que se busca garantir o acesso à justiça e ainda evitar constrangimentos desnecessários a pessoas em condição de vulnerabilidade, dispenso o comparecimento pessoal da parte em juízo, mas determino que o(a) advogado(a) constituído(a) junte aos autos, alternativamente, o seguinte: a) Procuração pública em nome do autor ou da autora da ação, mencionando-se expressamente poderes para ajuizamento de ações contra determinada(s) pessoa(s), de acordo com o caso concreto; b) Arquivo de vídeo contendo declaração da própria parte, afirmando seu desejo de ajuizar ação contra determinada(s) pessoa(s), bem como identificando seu(sua) respectivo(a) advogado(a) no caso concreto.
Prazo para juntada: 15 (quinze) dias.
Tudo isso sob pena de extinção do processo por falta de capacidade postulatória e devida representação processual.
Intimem-se.
Com ou sem a juntada dos documentos acima mencionados, conclusos para prosseguimento do feito.
Itaporanga, data e assinatura eletrônicas.
João Lucas Souto Gil Messias Juiz de Direito -
11/06/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 21:44
Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/11/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 21:18
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/08/2024 09:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LADAIR CELESTINO DA SILVA - CPF: *93.***.*09-87 (AUTOR).
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15/08/2024 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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