TJPB - 0800707-18.2025.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:02
Conclusos para julgamento
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07/09/2025 09:40
Juntada de Petição de cota
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01/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800707-18.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - ASSUNTO(S): [Promoção / Ascensão] PARTES: DIOGENES DA ROCHA FERNANDES X Estado da Paraiba Nome: DIOGENES DA ROCHA FERNANDES Endereço: Rua Santo Antonio, s/n, Condomínio Caminho da Serra, quadra E, Lote 10, Santo Antonio, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO - PB11477 Nome: Estado da Paraiba Endereço: desconhecido VALOR DA CAUSA: R$ 12.951,24 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; E, tendo sido apresentada impugnação à contestação ou não havendo previsão legal para impugnação, e ainda ante os requerimentos genéricos de provas a produzir na inicial e contestação; INTIMO as partes, por seus respectivos advogados, para em 5 (cinco) dias especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento.
BANANEIRAS, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025, 13:42:38 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Técnico Judiciário -
28/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 17:05
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2025 07:23
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800707-18.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - ASSUNTO(S): [Promoção / Ascensão] PARTES: DIOGENES DA ROCHA FERNANDES X Estado da Paraiba Nome: DIOGENES DA ROCHA FERNANDES Endereço: Rua Santo Antonio, s/n, Condomínio Caminho da Serra, quadra E, Lote 10, Santo Antonio, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO - PB11477 Nome: Estado da Paraiba Endereço: desconhecido VALOR DA CAUSA: R$ 12.951,24 DECISÃO.
Intime-se o autor, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre as preliminares da contestação.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de impugnação, intime-se, por ato ordinatório, as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem, de forma objetiva e fundamentada, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, e em atenção aos princípios da não-surpresa e da colaboração.
Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá a parte, ao arrolar testemunhas, indicar com precisão a respeito de que alegações de fato cada uma delas deporá.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025, 14:34:53 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
16/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
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02/06/2025 20:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/06/2025 09:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/06/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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15/05/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 21:35
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 21:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/06/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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12/05/2025 08:50
Recebidos os autos.
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12/05/2025 08:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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11/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
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29/04/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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