TJPB - 0811644-36.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
29/08/2025 02:31
Publicado Mandado em 29/08/2025.
 - 
                                            
29/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
 - 
                                            
28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 [email protected] Acesse nosso whatsapp v.1.00 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (PARTE AUTORA) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0811644-36.2025.8.15.0001 AUTOR: KEYLA JORDANIA CLEMENTE ALMEIDA REU: ESL CENTRO EDUCACIONAL EIRELI GUILHERME MORAIS REGIS DE LUCENA O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, intime a parte AUTORA através de seu(sua)(s) advogado(a)(s) para que efetue o pagamento das custas judiciais, conforme determinação judicial constante nos autos.
Os dados para consulta e pagamento da guia estão presentes na certidão de ID retro.
PRAZO: 15 dias Campina Grande-PB, 27 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - 
                                            
27/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/08/2025 14:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/08/2025 09:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
 - 
                                            
27/08/2025 03:44
Decorrido prazo de KEYLA JORDANIA CLEMENTE ALMEIDA em 26/08/2025 23:59.
 - 
                                            
12/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2025.
 - 
                                            
09/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
 - 
                                            
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0811644-36.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Dispõe o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, in verbis, "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;".
Por sua vez, aduz o §2º da mesma lei, que "No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.".(Grifo nosso) Não havendo motivo plausível para sua liberação, inclusive anterior à audiência, há de se manter a extinção do feito e a condenação em custas.
Deve-se ressaltar que apenas afasta a condenação em custas a existência de motivo plausível anterior ou concomitante à audiência, não bastando o pedido de gratuidade de justiça, que não se relaciona diretamente às custas pela ausência.
Ademais, o mero peticionamento não é o meio hábil a modificar o teor da sentença que extinguiu o feito.
INDEFIRO o pedido.
Deve o feito retomar seu curso, com o cálculo das custas e intimação para pagamento, cf. id. 116653339.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito - 
                                            
07/08/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/08/2025 10:19
Indeferido o pedido de KEYLA JORDANIA CLEMENTE ALMEIDA - CPF: *89.***.*85-00 (AUTOR)
 - 
                                            
01/08/2025 13:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/07/2025 15:16
Publicado Sentença em 30/07/2025.
 - 
                                            
31/07/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
 - 
                                            
29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0811644-36.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
No âmbito dos Juizados Especiais, o autor tem o dever de comparecer a todas as audiências do processo, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
No caso dos autos a parte promovente não compareceu à audiência designada, ainda que regularmente intimada, nem também justificou a contento sua ausência.
Diante do exposto, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, julgo EXTINTO o feito sem resolução do mérito, condenando a parte promovente ao pagamento das custas.
Após o trânsito em julgado, CALCULEM-SE as custas processuais e intime-se a parte autora para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição do débito na dívida ativa, ficando condicionado o ajuizamento de nova demanda ao recolhimento das custas do presente feito, cf. art. 486, §2º, do CPC.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimações e providências necessárias.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
28/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/07/2025 18:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
 - 
                                            
21/07/2025 10:23
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
21/07/2025 10:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/07/2025 07:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
 - 
                                            
11/07/2025 01:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/07/2025 01:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
 - 
                                            
18/06/2025 07:11
Publicado Intimação em 18/06/2025.
 - 
                                            
18/06/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
 - 
                                            
17/06/2025 11:44
Mandado devolvido para redistribuição
 - 
                                            
17/06/2025 11:44
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 [email protected] Acesse nosso whatsapp (AUDIÊNCIA-VIDEOCONFERÊNCIA) v.1.00 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DESIGNADA Processo nº 0811644-36.2025.8.15.0001 AUTOR: KEYLA JORDANIA CLEMENTE ALMEIDA REU: ESL CENTRO EDUCACIONAL EIRELI Destinatário(a) (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/VIA SISTEMA): O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, fica(am) a(s) parte(s) através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA Tipo: Una Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VÍDEOCONFERÊNCIA) Data: 21/07/2025 Hora: 07:50 designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95 .Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
CONVITE/LINK PARA ACESSO À SALA DO 3º JUIZADO NO APLICATIVO/PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS GOOGLE MEET LINK para entrar na Audiência (GOOGLE MEET): https://meet.google.com/xip-wcoy-nhd De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - 
                                            
16/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/06/2025 13:43
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/06/2025 13:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/07/2025 07:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
 - 
                                            
12/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/06/2025 19:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/06/2025 05:48
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
 - 
                                            
03/06/2025 11:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/06/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
 - 
                                            
07/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 07/05/2025.
 - 
                                            
07/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
 - 
                                            
05/05/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/05/2025 23:50
Expedição de Carta.
 - 
                                            
05/05/2025 23:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/06/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
 - 
                                            
28/04/2025 17:07
Determinada a citação de ESL CENTRO EDUCACIONAL EIRELI - CNPJ: 19.***.***/0001-23 (REU)
 - 
                                            
28/04/2025 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
01/04/2025 09:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
01/04/2025 09:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/04/2025 09:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800945-24.2025.8.15.0441
Condominio Villas de Carapibus
Wedja Brito Sato
Advogado: Tadeu Leal Reis de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2025 15:13
Processo nº 0010277-10.2014.8.15.2001
Ricardo Lima do Nascimento Junior
Estado da Paraiba
Advogado: Fabricio Araujo Pires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:42
Processo nº 0800934-92.2025.8.15.0441
Condominio Villas de Carapibus
Gisele Viana Diniz
Advogado: Tadeu Leal Reis de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2025 16:52
Processo nº 0804248-20.2023.8.15.0731
Maria Aparecida Firmino
Banco Crefisa
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/08/2023 13:54
Processo nº 0804248-20.2023.8.15.0731
Banco Crefisa
Maria Aparecida Firmino
Advogado: Willams Martins de Figueiredo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2024 11:12