TJPB - 0802758-29.2025.8.15.0751
1ª instância - 3ª Vara Mista de Bayeux
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:15
Recebida a emenda à inicial
-
15/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 04:55
Decorrido prazo de ROBERTA PRISCILLA COSTA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:55
Decorrido prazo de PATRICIA GONCALVES NUNES DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:55
Decorrido prazo de LAURA LUIZA NUNES DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:55
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0802758-29.2025.8.15.0751 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro, de logo, a gratuidade.
Trata-se de Alvará Judicial, proposto pelas autoras, na qualidade de herdeiras do falecido FÁBIO LUIZ NUNES DA SILVA.
Verifica-se, de logo, que não foi acostada aos autos a certidão de óbito do falecido, documento tal, considerado essencial a pedido como o dos autos.
Assim, intime-se as requerentes, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento, emendar sua inicial no que se pede.
Além disso, deverá informar se há outros herdeiros do falecido.
BAYEUX, 12 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
12/06/2025 11:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/06/2025 11:03
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2025 19:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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