TJPB - 0807988-33.2022.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:05
Conclusos para despacho
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23/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 09:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/07/2025 09:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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17/07/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:51
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 09:29
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO:0807988-33.2022.8.15.0371 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Erro Médico, Erro Médico] AUTOR: MARIA DAS NEVES DE SOUSA VIRGINIO REU: ESTADO DA PARAIBA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
VINICIUS SILVA COELHO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Sousa, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: MARIA DAS NEVES DE SOUSA VIRGINIO, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para comparecer(em) neste juízo, no endereço supra, à AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada para: Tipo: Conciliação Sala: *UNA CÍVEL Data: 17/07/2025 Hora: 09:20 , a ser realizada através de videoconferência (art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95), com a utilização do aplicativo/programa Zoom, por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/3650122021?pwd=ZU4zZ0s5MnYxeWRGcTdFSTlUTFlXdz09 Fica(m) a(s) parte(s) desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
Advogados do(a) AUTOR: GEORGE PETRUCIO MOREIRA VIEIRA - PB11809, IVALDO GABRIEL GOMES - PB18569, LAYANE SONALLE GOMES DE ABRANTES - PB30859 OBSERVAÇÃO: No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, portando documento de identificação pessoal com foto, cuja exibição poderá ser exigida pelo presidente da audiência (magistrado togado ou juiz leigo); SOUSA-PB, em 13 de junho de 2025 De ordem, PECKSON SARMENTO PORDEUS Analista/Técnico Judiciário -
13/06/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/07/2025 09:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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12/06/2025 08:53
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/06/2025 08:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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12/06/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/06/2025 08:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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06/05/2025 17:57
Determinada diligência
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01/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
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06/02/2025 07:22
Recebidos os autos
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06/02/2025 07:22
Juntada de Certidão de prevenção
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22/05/2024 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/05/2024 21:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DE SOUSA VIRGINIO em 28/02/2024 23:59.
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01/02/2024 19:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/01/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2023 11:34
Conclusos para despacho
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26/11/2023 11:34
Juntada de Projeto de sentença
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02/08/2023 22:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/06/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 08:11
Conclusos para despacho
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17/11/2022 21:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2022 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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