TJPB - 0802104-05.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:34
Decorrido prazo de MARIA GABRIELLE MOREIRA DE VASCONCELOS CONFESSOR em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 06:34
Decorrido prazo de PHILIPPE GOES ALBUQUERQUE em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:37
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0802104-05.2025.8.15.0731 Autor: INSTITUTO EDUCACIONAL INVICTUS LTDA Ré(u): MANOELINA DE ALMEIDA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimações legais.
Decorrido o prazo recursal, Arquivem-se com as cautelas de praxe e baixa na distribuição.
Cumpra-se.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
15/08/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 11:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 12:21
Conclusos para despacho
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07/08/2025 12:21
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2025 12:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/08/2025 01:00
Decorrido prazo de PHILIPPE GOES ALBUQUERQUE em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIA GABRIELLE MOREIRA DE VASCONCELOS CONFESSOR em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 01:00
Decorrido prazo de INGRID TORRES DE OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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18/06/2025 00:29
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0802104-05.2025.8.15.0731 Autor: INSTITUTO EDUCACIONAL INVICTUS LTDA Ré(u): MANOELINA DE ALMEIDA SILVA DESPACHO Aguarde-se, em cartório, eventual manifestação da parte exequente, pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Cabedelo, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 07:38
Conclusos para despacho
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06/06/2025 07:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/05/2025 16:48
Decorrido prazo de PHILIPPE GOES ALBUQUERQUE em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:48
Decorrido prazo de PHILIPPE GOES ALBUQUERQUE em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:48
Decorrido prazo de MARIA GABRIELLE MOREIRA DE VASCONCELOS CONFESSOR em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:48
Decorrido prazo de INGRID TORRES DE OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:48
Decorrido prazo de MARIA GABRIELLE MOREIRA DE VASCONCELOS CONFESSOR em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:48
Decorrido prazo de INGRID TORRES DE OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:04
Publicado Expediente em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/04/2025 16:08
Decorrido prazo de MANOELINA DE ALMEIDA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 12:16
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 07:28
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 09:45
Determinada diligência
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08/04/2025 08:35
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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