TJPB - 0802213-91.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo as partes de que o termo de curatela definitivo já encontra-se disponível nos autos ID 121333292 Ingá/PB, 25 de agosto de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
25/08/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 07:56
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
22/08/2025 06:54
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de EDINALDO DA SILVA FRANCA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de MARLENE MERENCIO DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:16
Publicado Edital em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Edital
COMARCA DE INGÁ/PB – 1ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0802213-91.2024.8.15.0201– AÇÃO: [Curatela].
A MM JUÍZA DE DIREITO, Dra.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO, titular desta vara, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste, torna pública a decisão que JULGOU PROCEDENTE o pedido movido em face de REQUERIDO: EDINALDO DA SILVA FRANCA, nomeando curador(a) MARLENE MERENCIO DA SILVA - CPF: *12.***.*01-19, para todos os atos de caráter negocial e patrimonial, entre os quais: receber rendas, pensões, benefícios do INSS e quantias a ela devidas; abrir/movimentar/encerrar contas bancárias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária (s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem a seu conhecimento, dentro das posses da interditada; ter poder deliberatório a respeito de moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a interditada; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de médico(s), enfermeiro(s), medicamento(s), internação em hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em Juízo/administrativamente (junto a órgãos públicos e privados) as ações/os requerimentos e defendê-la nos pleitos contra ela movidos.
Tem o presente Edital o prazo de 10 (dez dias), com a finalidade de tornar pública a sentença.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e que ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado três vezes e afixado no local de costume, na forma da lei.
Ingá/PB, 1 de agosto de 2025.
Eu, DIANA ALCANTARA DE FARIAS, Analista/Técnica Judiciária, digitei-o.
Dra.
Rafaela Pereira Toni Coutinho, Juíza de Direito. 3° Edital -
02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de MARLENE MERENCIO DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de EDINALDO DA SILVA FRANCA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 06:38
Expedição de Edital.
-
01/08/2025 06:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/07/2025 00:31
Publicado Edital em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:03
Expedição de Edital.
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15/07/2025 04:30
Decorrido prazo de EDINALDO DA SILVA FRANCA em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:10
Decorrido prazo de EDINALDO DA SILVA FRANCA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 00:17
Publicado Edital em 27/06/2025.
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28/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Edital
COMARCA DE INGÁ/PB – 1ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0802213-91.2024.8.15.0201– AÇÃO: [Curatela].
A MM JUÍZA DE DIREITO, Dra.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO, titular desta vara, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste, torna pública a decisão que JULGOU PROCEDENTE o pedido movido em face de REQUERIDO: EDINALDO DA SILVA FRANCA, nomeando curador(a) MARLENE MERENCIO DA SILVA - CPF: *12.***.*01-19, para todos os atos de caráter negocial e patrimonial, entre os quais: receber rendas, pensões, benefícios do INSS e quantias a ela devidas; abrir/movimentar/encerrar contas bancárias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária (s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem a seu conhecimento, dentro das posses da interditada; ter poder deliberatório a respeito de moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a interditada; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de médico(s), enfermeiro(s), medicamento(s), internação em hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em Juízo/administrativamente (junto a órgãos públicos e privados) as ações/os requerimentos e defendê-la nos pleitos contra ela movidos.
Tem o presente Edital o prazo de 10 (dez dias), com a finalidade de tornar pública a sentença.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e que ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado três vezes e afixado no local de costume, na forma da lei.
Ingá/PB, 25 de junho de 2025.
Eu, DIANA ALCANTARA DE FARIAS, Analista/Técnica Judiciária, digitei-o.
Dra.
Rafaela Pereira Toni Coutinho, Juíza de Direito. 1° Edital. -
25/06/2025 08:13
Expedição de Edital.
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18/06/2025 00:30
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá INTERDIÇÃO/CURATELA (58).
PROCESSO N. 0802213-91.2024.8.15.0201 [Curatela].
REQUERENTE: MARLENE MERENCIO DA SILVA.
REQUERIDO: EDINALDO DA SILVA FRANCA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Interdição promovida por Marlene Merencio da Silva em face de Edinaldo da Silva França.
Narra a inicial que o interditando é portador de transtorno mental classificado como Retardo e Mental Moderado (CID-10 F71.1) Epilepsia (CID-10 G40) , segundo laudo médico acostado à inicial.
A entrevista judicial e demais diligências apontam para a existência de comprometimento intelectual com repercussões na autonomia funcional do indivíduo.
Pedido liminar concedido (Decisão Id.102765411).
Realizada audiência de entrevista (id. 105185033).
Determinada a realização de perícia médica, restou atestada a incapacidade do interditando para os atos da vida civil, confirmando que o requerido é portador das enfermidades supracitadas, o que acarreta sua total dependência de terceiros.
Indeferido o pedido ministerial de realização de estudo social.
Com vista dos autos, o Parquet se manifestou favoravelmente à procedência do pedido (id. 114364827).
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Trata-se de ação de interdição, ou seja, procedimento de jurisdição voluntária, proposta pela mãe do interditando, visando a declaração da sua incapacidade por não poder exercer sozinho os atos da vida civil.
De acordo com o laudo pericial, o promovido sofre de retardo mental leve com comprometimento significativo do comportamento (CID 70.1) e esquizofrenia não especificada (CID f20.9), concluindo que o examinado é dependente de terceiros para exercer os atos da vida civil (ID 113886623).
Assim, não tem o necessário discernimento para exprimir vontade de forma a lhe garantir igualdade de oportunidades (art. 4º, EPD) e proteção contra na negligência, discriminação, exploração e etc. (art. 5º, EPD).
De modo que não pode gerir adequadamente, sem assistência, sua pessoa e eventuais bens, nos limites desta decisão.
Conforme o art. 1.767, I, do Código Civil: Art. 1.767.
Estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade Diante de tal conclusão técnica, não desprestigiada por qualquer outro elemento de prova, é de se concluir que a patologia do interditando o restringe à pratica desassistida de alguns atos de sua vida civil, de forma a ensejar o acolhimento do pedido.
Há prova do parentesco entre a autora e o interditando (ID. 102683623).
Conforme o art. 1.775 do Código Civil: Art. 1.775.
O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito. §1 Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, extingo o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC, e DECRETO A INTERDIÇÃO de EDINALDO DA SILVA FRANCA, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da Carteira de Identidade RG n.º 3.401.111 – 2º Via – SSDS/PB, inscrito no CPF sob o n.º *61.***.*00-94, residente e domiciliado na Rua Mal.
Deodoro da Fonseca, 802, imboca, Ingá – PB, CEP 58380-000, declarando-o incapaz, na forma dos artigos: 1767, inciso I, 1772 e 1775, §1º do Código Civil, não podendo exercer pessoalmente os seguintes atos da vida civil, sem assistência do curador: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, como prevê o artigo 1782, Código Civil.
No mais, de ser observado o disposto no art. 85 e seu parágrafo 1º da Lei 13146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A interditanda não se encontra internado.
Nomeio-lhe curadora, mediante compromisso a ser lavrado após o trânsito em julgado e registro da interdição, sua mãe MARLENE MERENCIO DA SILVA, brasileira, união estável, desempregada, portadora do RG n.º 2.792.831 – 2º Via – SSDS/PB, inscrita no CPF sob o n.º *12.***.*01-19, residente e domiciliada na Rua Mal.
Deodoro da Fonseca, 802, imboca, Ingá – PB, CEP 58380-000 Expeça-se o necessário e proceda-se às publicações editalícias, nos termos da lei.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. .
Ingá, 12 de junho de 2025 Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÍZA DE DIREITO -
13/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:41
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 07:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INGÁ PB em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:51
Decorrido prazo de EDINALDO DA SILVA FRANCA em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 09:59
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
22/05/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
09/05/2025 08:09
Indeferido o pedido de EDINALDO DA SILVA FRANCA - CPF: *61.***.*00-94 (REQUERIDO)
-
07/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 08:04
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 17:19
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INGÁ PB em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:17
Determinada diligência
-
13/02/2025 13:17
Nomeado curador
-
13/02/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 08:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/12/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 09:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 11/12/2024 08:30 1ª Vara Mista de Ingá.
-
10/12/2024 17:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/11/2024 09:26
Juntada de Petição de cota
-
11/11/2024 09:26
Juntada de Petição de cota
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09/11/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2024 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 11/12/2024 08:30 1ª Vara Mista de Ingá.
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31/10/2024 12:59
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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31/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/10/2024 10:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLENE MERENCIO DA SILVA - CPF: *12.***.*01-19 (AUTOR).
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31/10/2024 10:04
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 10:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO (58)
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25/10/2024 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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