TJPB - 0812993-45.2023.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812993-45.2023.8.15.0001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada, Seguro] EXEQUENTE: JOSEFA DAS MERCES SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débitos c/c indenização por danos morais, ajuizada por JOSEFA DAS MERCES SILVA em face do BANCO BRADESCO, em fase de cumprimento de sentença.
Transitado em julgado o acórdão que manteve a sentença de primeiro grau, a parte credora deu início ao cumprimento de sentença.
A parte executada acostou DJO, comprovando o cumprimento da sentença em questão (id. 105815857).
A exequente peticionou requerendo a expedição de alvará dos valores já depositados em juízo, concordando com os valores depositados pelo promovido. (id. 106916289). É o relatório do essencial.
Fundamento e Decido.
Depreende-se dos autos que houve a satisfação da obrigação.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos da execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: […] II - a obrigação for satisfeita; […] Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. ” ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do CPC, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Intimem-se.
Expeça-se imediatamente os respectivos alvarás, conforme requerido no id. 106916289.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Cumpridas as determinações, ARQUIVE-SE.
CAMPINA GRANDE, 3 de junho de 2025.
HUGO GOMES ZAHER Juiz de Direito -
11/06/2024 05:57
Baixa Definitiva
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11/06/2024 05:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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11/06/2024 05:57
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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11/06/2024 00:02
Decorrido prazo de JOSEFA DAS MERCES SILVA em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:28
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 21:57
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:06
Conhecido o recurso de JOSEFA DAS MERCES SILVA - CPF: *99.***.*33-72 (APELANTE) e não-provido
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29/04/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2024 14:08
Juntada de Certidão de julgamento
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18/04/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 07:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/04/2024 10:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/04/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 10:38
Conclusos para despacho
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08/04/2024 10:36
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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08/04/2024 10:05
Juntada de Certidão de julgamento
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19/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/03/2024 17:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/03/2024 16:40
Conclusos para despacho
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14/03/2024 13:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/03/2024 11:43
Conclusos para despacho
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11/03/2024 11:42
Juntada de Petição de parecer
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07/03/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:23
Conclusos para despacho
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07/03/2024 11:23
Juntada de Certidão
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07/03/2024 10:36
Recebidos os autos
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07/03/2024 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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