TJPB - 0004893-03.2013.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/12/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2023 15:02
Determinado o arquivamento
-
13/12/2023 18:53
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:32
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0004893-03.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido formulado pela parte autora para dilação do prazo não inferior a 15 dias, para se pronunciar sobre o laudo de avaliação judicial, aos argumentos que a diligência se encontra em tramitação interna.
Relatei Decido.
Em análise dos autos verifica-se da Id 64469665, que o imóvel penhorado nos autos foi avaliado em outubro de 2012, em R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), laudo juntado aos autos 07/10/2022.
Intimadas as partes do laudo a exequente, requereu na Id 67017918, em data de 06/12/2022, requereu dilação do prazo concedido para falar sobre o laudo, aos argumentos de que estava sendo realizada as diligências necessárias, sem, no entanto, especificar que diligências eram.
Deferido o prazo a exequente Previ, veio de requerer na Id 68837203, que fosse expedido ofício à Prefeitura Municipal de João Pessoa para que possam informar se existem débitos relativos ao imóvel objeto de penhora, matrícula nº 7.052, aos argumentos de ser informação imprescindível para que a Exequente pudesse apresentar manifestação sobre o laudo de avaliação judicial.
Deferida a diligência (Id 74817254), o Município de João Pessoa, na Id 77788313, apresentou os relatórios Ids, 77788314, 77788315 e 77788316, inerentes aos débitos do imóvel objeto da lide, inclusive, requerendo fosse observado o art. 130, do CTN, de modo que, havendo hasta pública ou adjudicação com pagamento complementar no presente feito, seja reservado montante suficiente para a quitação dos débitos tributários.
Ademais, havendo adjudicação no presente caso, é necessário a cientificação desta Fazenda Municipal, para fins de alteração do cadastro imobiliário municipal e adoção das respectivas medidas de cobrança em face do novo proprietário.
Intimada a PREVI, sobre a resposta da Prefeitura à diligência requerida, eis que a exequente PREVI no petitório Id 83148424, veio de reiterar o pedido de dilação do prazo, como já se disse alhures por tempo não inferior a 15 (quinze) dias, para manifestar-se sobre o laudo da avaliação judicial, aos argumentos de que, a diligência encontra-se em tramitação interna, sem, no entanto, especificar de qual diligência se cuida.
Ora, a diligência requerida para que pudesse se pronunciar sobre o laudo de avaliação, era inerente aos débitos do imóvel, para como o Município, e isso tais débitos foram devidamente apresentados pelo Município de João Pessoa – PB, de sorte que não há mais que se falar em dilação de prazo para falar sobre a avaliação do imóvel.
Na atual fase processual, uma vez apresentado o laudo de avaliação e os débitos inerentes ao imóvel para com o município, o caso não é mais de se falar sobre o laudo, mas sim de se atualizar o valor em execução, e se requerer a adjudicação (art. 876 CPC), ou a alienação por iniciativa particular ou leilão judicial (art. 879, I e II CPC).
Pensar diferente seria postergar o desfecho do cumprimento da sentença, em um processo que tramita desde o ano de 2013, portanto, já há 10 (dez) anos, com prejuízos as partes envolvidas, e violando o princípio da razoável duração do processo.
Gizadas tais razões de decidir indefiro o novo pedido de dilação do prazo formulado pela exequente, para falar sobre o laudo, posto que a diligência que requereu para esse fim já foi cumprida, e devidamente intimada deixou transcorrer in albis o prazo, sem se pronunciar, o que me leva ao convencimento de não ser cabível outra dilação de prazo.
Por outro lado, determino o prosseguimento da fase de cumprimento da sentença, pelo que determino a intimação da parte exequente, para querendo, requerer a adjudicação do imóvel penhorado, ou requerer o que entender de direito, pena de arquivamento dos autos.
P.I.
João Pessoa 06 de dezembro de 2023.
JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
06/12/2023 09:27
Outras Decisões
-
05/12/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:08
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0004893-03.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta do oficio acerca de debitos no imovel penhorado inserto no id. 77788313 e seguintes, diga a parte autora em 10 dias.
JOÃO PESSOA, 1 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
01/11/2023 19:19
Determinada Requisição de Informações
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31/10/2023 08:53
Conclusos para despacho
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27/09/2023 22:35
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA em 18/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:44
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIA LEDA TEIXEIRA DE CARVALHO NOVAIS GONDIM em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:44
Decorrido prazo de JOSE CLOVIS DE NOVAIS GONDIM em 23/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:07
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0004893-03.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Oficie-se nos termos requerido em ID 68837203.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 19 de junho de 2023.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:45
Juntada de Ofício
-
14/08/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 21:08
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/06/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 13:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/02/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 06:47
Decorrido prazo de MARIA LEDA TEIXEIRA DE CARVALHO NOVAIS GONDIM em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:42
Decorrido prazo de MARIA LEDA TEIXEIRA DE CARVALHO NOVAIS GONDIM em 02/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 05:22
Decorrido prazo de JOSE CLOVIS DE NOVAIS GONDIM em 19/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2022 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:29
Juntada de provimento correcional
-
23/11/2022 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2022 20:04
Expedição de Mandado.
-
13/11/2022 19:55
Expedição de Mandado.
-
13/11/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2022 18:11
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 13:22
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2022 15:29
Juntada de Decisão
-
29/08/2022 07:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 08:36
Decorrido prazo de JOSE CLOVIS DE NOVAIS GONDIM em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2022 13:19
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 19:26
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 03:04
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 18:44
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/06/2021 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 15:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/12/2020 02:53
Decorrido prazo de JOSE CLOVIS DE NOVAIS GONDIM em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 02:53
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 16:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2020 10:52
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
11/08/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2020 23:57
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 17:52
Decorrido prazo de JOSE CLOVIS DE NOVAIS GONDIM em 22/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 17:48
Decorrido prazo de JOSE CLOVIS DE NOVAIS GONDIM em 22/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 17:47
Decorrido prazo de JOSE CLOVIS DE NOVAIS GONDIM em 22/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 19:58
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 19:53
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2020 09:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 11:02
Processo migrado para o PJe
-
14/01/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 14: 01/2020 D000051202001 14:59:02 005
-
14/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 01/2020
-
14/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 14: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
-
14/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 01/2020 NF 01/20
-
14/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 14: 01/2020 15:13 TJEJV99
-
12/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 08/2019 NF 114/1
-
12/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 08/2019 AGD DEVOLUçãO
-
03/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 12/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
05/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 02/2018 P004048182001 15:51:54 CAIXA D
-
05/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 02/2018
-
02/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 02/2018 P004048182001 12:27:05 CAIXA D
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
28/01/2015 00:00
Mov. [135] - APENSADO AO PROCESSO Nº 28: 01/2015 0067567-06.2014
-
28/01/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 12/2015 AG.APENSO 0067656-06.2014
-
04/11/2014 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 04: 11/2014 D012700142001 13:38:21 004
-
04/11/2014 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 04: 11/2014 D012701142001 13:38:21 003
-
04/11/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 11/2014 PRAZO DECORRENDO
-
13/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 10/2014 JOSE CLOVIS DE NOVAIS GONDIM
-
13/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 10/2014 MARIA LEDA TEIXEIRA DE CARVALHO NOVAIS
-
13/10/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 11/2014 AG DEV MANDADO
-
02/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 09/2014
-
02/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 09/2014 EXP.MANDADO
-
12/08/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 08/2014 NF 108/14
-
07/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 08/2014 NF 108/1
-
10/03/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 03/2014 NF EXPECA-SE
-
06/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 03/2014
-
14/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 11/2013
-
14/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 11/2013
-
13/11/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 11/2013
-
07/11/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 07/11/2013 016459PB
-
04/11/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 11/2013 NF 159/13
-
31/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 10/2013 NF 159/1
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
11/07/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 07/2013 NF EXPEçA-SE
-
10/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 07/2013
-
04/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 04: 07/2013
-
04/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 07/2013
-
18/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 06/2013 JOSE CLOVIS DE NOVAIS GONDIM
-
18/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 06/2013 MARIA LEDA TEIXEIRA DE CARVALHO NOVAIS
-
10/05/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 05/2013 MANDADO EXPEçA-SE
-
24/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 04/2013
-
17/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 04/2013
-
25/03/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 25: 03/2013 TJEJPIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2013
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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