TJPB - 0802376-23.2025.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/07/2025 12:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/07/2025 09:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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18/07/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/07/2025 23:59.
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18/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 06:06
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Av.
Dep.
Américo Maia, s/n – João Serafim – CEP: 58.884-000 Telefone: (83) 9.8181-6806 Nº do processo: 0802376-23.2025.8.15.0141 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral] PROMOVENTE: Nome: RAIMUNDA PRISCILA DE ALMEIDA FERNANDES Endereço: Valdevino Lobo, 202, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC de Catolé do Rocha, INTIMO Vossa Senhoria para participar da audiência virtual de conciliação designada para o dia 21/07/2025 09:40, sob pena de extinção sem resolução do mérito (Art. 51, I, Lei 9.099/95) na ausência da parte autora e sob pena de REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a) e, em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil, na ausência da parte promovida.
A audiência será realizada por videoconferência, com o uso da plataforma digital “Google Meet”, devendo o usuário acessar o seguinte link: https://meet.google.com/ujf-skas-cix Caso o acesso seja mediante notebook ou desktop não há a necessidade de instalação de qualquer programa, mas se for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “play store” nos celulares android ou “app store” nos celulares Iphone.
As partes poderão propor acordo, que será encaminhado a(o) MM.
Juiz(a) para homologação, em caso de aceitação.
As partes poderão, caso ainda não tenham feito, apresentarem contestação e impugnação e, havendo, especificarem na própria contestação e impugnação as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado.
As parte(s) promovida(s) poderá(o) ainda informar se há proposta de acordo para este processo, devendo descrever os termos da composição amigável, informando também o telefone para contato direto entre os advogados.
Fica ainda a parte promovida intimada de eventual decisão de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, determinando que a ré apresente, na contestação, se for este o caso, o contrato assinado pelo autor e o TED, em seu benefício, que justifique os descontos realizados.
Para quaisquer esclarecimentos, dúvidas e/ou requerimentos relacionados à audiência de conciliação, o telefone e WhatsApp do Cejusc é: (83) 9.8181-6806.
Para tratar de outros assuntos relacionados ao processo, os telefones das varas são: 1ª vara - 83 9.9145-4187; 2ª vara - 83 9.9144-6860; 3ª vara - 83 9.9145-0310. -
16/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/07/2025 09:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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04/06/2025 12:17
Recebidos os autos.
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04/06/2025 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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04/06/2025 11:58
Determinada diligência
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04/06/2025 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA PRISCILA DE ALMEIDA FERNANDES - CPF: *75.***.*20-40 (AUTOR).
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04/06/2025 11:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/06/2025 06:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/06/2025 23:59.
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13/05/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 20:15
Juntada de Petição de outros documentos
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12/05/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:03
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 19:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 19:59
Conclusos para decisão
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09/05/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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