TJPB - 0802656-91.2025.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:06
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 PJEC n. 0802656-91.2025.8.15.0141 AUTOR: HELENO LAURO DINIZ Advogado do(a) AUTOR: PHILIPE BARBOSA NOBREGA - PB20611 REU: ANA CLARA SILVA DOS SANTOS I) RELATÓRIO Sem relatório, ante o permissivo contido na parte final do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
II) FUNDAMENTAÇÃO Consoante se verifica no termo de audiência Id. 116523243, a parte autora não compareceu à audiência agendada, apesar de devidamente intimada.
A ausência injustificada da parte autora a qualquer das audiências, nas ações sob o rito dos Juizados Especiais, motiva a extinção do feito sem resolução do mérito, conforme estatui a própria Lei 9.099/95, em seu artigo 51, inciso I.
Vejamos: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. (...) Cita-se ainda, o Enunciado 20 do FONAJE: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
III) DISPOSITIVO Isto posto, com fulcro no art. art. 51, I, e § 2º, da Lei 9.099/95 c.c.
Enunciado 28/FONAJE1 c.c. art. 334, § 8º, do CPC, CONDENO a parte Reclamante: a) no pagamento das custas processuais, não podendo repetir o ajuizamento sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito; e, b) em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, em favor do Estado, extinguindo o feito, sem julgamento de mérito.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, CERTIFIQUE-SE e, ato contínuo, com as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito 1 - ENUNCIADO 28 – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
ENDEREÇOS: Nome: HELENO LAURO DINIZ Endereço: Rua Projetada, SN, CEHAP, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogado: PHILIPE BARBOSA NOBREGA OAB: PB20611 Endereço: desconhecido Nome: ANA CLARA SILVA DOS SANTOS Endereço: Sítio Oiticica, SN, Área Rural, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 -
27/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/08/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/07/2025 14:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/07/2025 10:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de PHILIPE BARBOSA NOBREGA em 01/07/2025 23:59.
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28/06/2025 10:39
Decorrido prazo de ANA CLARA SILVA DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 13:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/06/2025 05:55
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Av.
Dep.
Américo Maia, s/n – João Serafim – CEP: 58.884-000 Telefone: (83) 9.8181-6806 Nº do processo: 0802656-91.2025.8.15.0141 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Nota Promissória] PROMOVENTE: Nome: HELENO LAURO DINIZ Endereço: Rua Projetada, SN, CEHAP, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 REU: ANA CLARA SILVA DOS SANTOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC de Catolé do Rocha, INTIMO Vossa Senhoria para participar da audiência virtual de conciliação designada para o dia 18/07/2025 10:40, sob pena de extinção sem resolução do mérito (Art. 51, I, Lei 9.099/95) na ausência da parte autora e sob pena de REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a) e, em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil, na ausência da parte promovida.
A audiência será realizada por videoconferência, com o uso da plataforma digital “Google Meet”, devendo o usuário acessar o seguinte link: https://meet.google.com/cxr-vdmn-swq Caso o acesso seja mediante notebook ou desktop não há a necessidade de instalação de qualquer programa, mas se for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “play store” nos celulares android ou “app store” nos celulares Iphone.
As partes poderão propor acordo, que será encaminhado a(o) MM.
Juiz(a) para homologação, em caso de aceitação.
As partes poderão, caso ainda não tenham feito, apresentarem contestação e impugnação e, havendo, especificarem na própria contestação e impugnação as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado.
As parte(s) promovida(s) poderá(o) ainda informar se há proposta de acordo para este processo, devendo descrever os termos da composição amigável, informando também o telefone para contato direto entre os advogados.
Fica ainda a parte promovida intimada de eventual decisão de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, determinando que a ré apresente, na contestação, se for este o caso, o contrato assinado pelo autor e o TED, em seu benefício, que justifique os descontos realizados.
Para quaisquer esclarecimentos, dúvidas e/ou requerimentos relacionados à audiência de conciliação, o telefone e WhatsApp do Cejusc é: (83) 9.8181-6806.
Para tratar de outros assuntos relacionados ao processo, os telefones das varas são: 1ª vara - 83 9.9145-4187; 2ª vara - 83 9.9144-6860; 3ª vara - 83 9.9145-0310. -
16/06/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/07/2025 10:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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28/05/2025 09:02
Recebidos os autos.
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28/05/2025 09:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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28/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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