TJPB - 0801599-38.2025.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo: 0801599-38.2025.8.15.0141 Polo ativo: R C N DINIZ JUNIOR Polo passivo: MUNICIPIO DE RIACHO DOS CAVALOS Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cheque] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica a parte autora/exequente, por seu/sua advogado(a), devidamente INTIMADA via sistema para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se renuncia ao valor excedente do teto para expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV (R$ 8.157,41), juntando o competente termo de renúncia do credor, ciente que o silêncio importará na presunção de que não houve renúncia.
Catolé do Rocha-PB, 09 de setembro de 2025. (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
09/09/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:31
Transitado em Julgado em 09/08/2025
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09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHO DOS CAVALOS em 08/08/2025 23:59.
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15/07/2025 04:45
Decorrido prazo de R C N DINIZ JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:18
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0801599-38.2025.8.15.0141 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] PARTE PROMOVENTE: Nome: R C N DINIZ JUNIOR Endereço: BENEVIDES TEODOMIRO DE SOUSA, SN, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: LORRUAMA LAIARA DE SOUSA FERREIRA - PB22375, RAKEL LAYANE PAIXAO VIEIRA - PB23609 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE RIACHO DOS CAVALOS Endereço: DR.
ANTÔNIO CARNEIRO, 58, CENTRO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 DECISÃO 1.
Expeçam-se RPVs/Precatório. 1.1) Atente-se que o RPV dos honorários de sucumbência deverá ser separado. 1.2) Desde já, autorizada a indicação de retenção no RPV/precatório do(s) requerente(s) em favor do seu advogado dos honorários contratuais, caso este junte o respectivo contrato até a data de formação do instrumento. 2.
Intimem-se as partes para, em 5 dias, manifestarem-se sobre a regularidade das requisições. 3.
Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, a expedição de Alvará para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 4.
Após o prazo de 2 (dois) meses, sem o adimplemento voluntário dos valores, nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação. 4.1.
Protocolada a minuta de bloqueio, aguarde-se resposta das instituições pelo prazo de 5 (cinco) dias, consultando o SISBAJUD logo após o decurso do prazo. 4.2.
Colacionado o resultado frutífero aos autos, intime-se a parte executada, através do advogado constituído (ou pessoalmente, caso não o tenha), para, no prazo de 5 dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC/2015). 4.3.
Caso permaneça silente, a indisponibilidade dos valores será automaticamente convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo vir os autos conclusos imediatamente para que seja providenciada a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, §3º, CPC/2015). 4.4.
Realizada a transferência do bloqueio, a expedição de Alvará. 5.
Ao final, retornem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. 6.
Caso o adimplemento se dê através de precatório, remeta-se ao TJPB, adotando-se as providências pertinentes e arquivem-se os autos.
Com a expedição do RPV/Precatório, suspenda-se o presente feito até o efetivo pagamento, lançando-se a respectiva movimentação no sistema PJe.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 10.369,15 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
13/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 21:27
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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12/06/2025 21:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/06/2025 08:35
Conclusos para decisão
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11/06/2025 09:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/06/2025 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHO DOS CAVALOS em 10/06/2025 23:59.
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16/04/2025 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 08:48
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 14:37
Determinada diligência
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01/04/2025 11:15
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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