TJPB - 0811094-55.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:03
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2025 00:11
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0811094-55.2025.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Obrigação Acessória] REQUERENTE: TARCIANA VANESSA QUEIROGA DA NOBREGA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, X, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte vencedora para se pronunciar sobre a impugnação a execução, no prazo de 15 (quinze) dias; João Pessoa, 13 de junho de 2025 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Técnico Judiciário -
13/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/03/2025 11:34
Determinada a redistribuição dos autos
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06/03/2025 11:34
Declarada incompetência
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27/02/2025 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 14:20
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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