TJPB - 0801284-40.2025.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 05:52
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0801284-40.2025.8.15.0131 Polo Ativo: FRANCISCO ALYSON VIEIRA BRAGA Polo Passivo: TAM LINHAS AÉREAS S/A PROJETO DE SENTENÇA 1 Relatório (Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95). 2 Fundamentação Trata-se de ação proposta por FRANCISCO ALYSON VIEIRA BRAGA em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A.
A parte devedora cumpriu integralmente com sua obrigação (ID 114352519).
Os autos foram feitos conclusos.
A quitação do débito é o objeto último do presente processo. É o caso, portanto, de se aplicar aos autos o art. 924, II, do CPC, que prevê a extinção da execução por ocasião da satisfação da obrigação. 3 Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não há falar em custas processuais ou honorários sucumbenciais (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente.
Intimem-se as partes.
Ausente interesse recursal.
Desnecessária a expedição de alvará.
Proceda-se à evolução de classe para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
Arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Projeto de sentença sujeito à apreciação do MM Juiz Togado para os fins do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
THALES VIEIRA ALCANTARA Juiz Leigo [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/06/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 11:30
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 10:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 06:45
Conclusos para despacho
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13/06/2025 06:45
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 12:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/06/2025 12:21
Processo Desarquivado
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11/06/2025 01:52
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 11:57
Juntada de Certidão
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20/05/2025 09:50
Homologada a Transação
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19/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:37
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 11:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/05/2025 11:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 22/05/2025 08:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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19/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 09:42
Juntada de entregue (ecarta)
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24/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:09
Expedição de Carta.
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07/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/05/2025 08:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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04/04/2025 08:44
Determinada diligência
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03/04/2025 08:30
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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