TJPB - 0808651-80.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/08/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 10:56
Juntada de Ofício
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21/08/2025 03:18
Decorrido prazo de Secretário de Estado da Administração do Estado da Paraíba em 20/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:53
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:21
Juntada de Petição de informação
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25/07/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 16:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/07/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 23:46
Juntada de Ofício
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21/07/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
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27/06/2025 10:54
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/06/2025 01:08
Juntada de Petição de informação
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18/06/2025 05:46
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0808651-80.2024.8.15.0251 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Foi efetuado o pagamento através de RPV.
O credor pugnou pelo levantamento.
Nos termos do art. 924, II, CPC, o pagamento é causa extintiva da execução/cumprimento de sentença. "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, CPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça(m)-se alvará(s) de imediato, na forma requerida no ID 114452602.
Publicação e registro automático.
Intimem-se.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Movimente-se o trânsito no PJE.
Após expedido(s) o(s) alvará(s) modelo COVID-19, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Juiz(A) de Direito -
16/06/2025 11:27
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 20:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 09:37
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 23:43
Juntada de RPV
-
07/05/2025 11:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/05/2025 15:37
Conclusos para decisão
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01/05/2025 06:33
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 30/04/2025 23:59.
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25/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:27
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/02/2025 10:26
Processo Desarquivado
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19/02/2025 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 09:19
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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15/02/2025 02:09
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:09
Decorrido prazo de CAIO MATHEUS LACERDA RAMALHO em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 22:08
Julgado procedente o pedido
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02/01/2025 21:36
Conclusos para despacho
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02/01/2025 21:36
Juntada de Projeto de sentença
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06/12/2024 14:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 01:37
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 19:29
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 11:34
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:32
Decretada a revelia
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25/10/2024 12:15
Conclusos para decisão
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23/10/2024 00:47
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 22/10/2024 23:59.
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30/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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