TJPB - 0801937-61.2025.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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30/08/2025 16:07
Transitado em Julgado em 28.08.2025
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18/08/2025 07:39
Juntada de Informações
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15/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 09:35
Juntada de Informações
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14/08/2025 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 14/08/2025 10:00 3ª Vara Mista de Sapé.
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14/08/2025 10:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/07/2025 06:36
Publicado Expediente em 29/07/2025.
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31/07/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 20:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/08/2025 10:00 3ª Vara Mista de Sapé.
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25/07/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:56
Deferido o pedido de
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17/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 10:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/07/2025 10:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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14/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 10:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/07/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2025 01:53
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 05:16
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ – FÓRUM DES.
JOAQUIM S.
MADRUGA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone / WhatsApp: (83) 9.9306-0131 Nº DO PROCESSO: 0801937-61.2025.8.15.0351 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] [DANIELE DE SOUSA RODRIGUES registrado(a) civilmente como DANIELE DE SOUSA RODRIGUES - CPF: *64.***.*88-73 (ADVOGADO), ADRIANA DA SILVA VIEGAS - CPF: *51.***.*58-07 (AUTOR), COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA - CNPJ: 09.***.***/0001-87 (REU)] REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA EXPEDIENTE - INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA - 14/07/2025 10:15) Promovente: ADRIANA DA SILVA VIEGAS De ordem do MM.
Juiz de Direito Coordenador deste Centro de Conciliação (CEJUSC) da Comarca de Sapé, fica a parte, acima identificada, INTIMADA, da audiência, Conciliação, em 14/07/2025 10:15 horas, na sala de audiências do CEJUSC - SAPÉ, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma virtual Google Meet, Segue o link da videochamada: (https://meet.google.com/kjf-wazi-sdf) Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Informo, ainda, que o download da plataforma (programa ou aplicação) na plataforma e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet.
Outrossim, ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão com a internet das partes para participar da audiência designada deverá ser informada a este juízo.
Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 30 (trinta) minutos antes do horário designado.
Solicito que as partes, advogados e procuradores informem os contatos telefônicos, preferencialmente o número de celular com acesso ao aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a possibilidade de realização da audiência por videoconferência.
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
Advogados do(a) AUTOR: Dr(a).
Advogado do(a) AUTOR: DANIELE DE SOUSA RODRIGUES - PB15771 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 16 de junho de 2025 EMMANUELL VINICIUS DA SILVA JORGE Analista/Técnico Judiciário -
16/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:14
Juntada de Informações
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16/06/2025 11:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/07/2025 10:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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16/06/2025 11:09
Recebidos os autos.
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16/06/2025 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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13/06/2025 10:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2025 03:48
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/06/2025 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2025 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 14:42
Conclusos para decisão
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11/06/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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