TJPB - 0831113-39.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
Processo nº 0831113-39.2023.8.15.0001 Promovente: MARIA DE FATIMA MARQUES Promovido(a): MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual o MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE apresentou impugnação (Id. 114584985), alegando excesso de execução nos cálculos submetidos pela parte exequente (Id. 111189346).
O executado sustenta, em síntese, que a credora incluiu verbas não contempladas no título executivo (diferença sobre quinquênio) e não utilizou as tabelas salariais oficiais como base de cálculo.
Intimada, a parte exequente manifestou-se (Id. 115750535), rechaçando a alegação de excesso e impugnando os cálculos apresentados pelo Município, por entendê-los incorretos. É o breve relato.
DECIDO.
A sentença condenatória estabeleceu, de forma expressa e taxativa, exclusivamente o pagamento das "diferenças entre os vencimentos pagos e os devidos com base na referência de classe correta".
O comando sentencial não contempla, em momento algum, determinação específica para pagamento de diferenças de quinquênio como verba autônoma e independente.
A inclusão de valores relativos ao quinquênio nos cálculos apresentados pela exequente configura manifesta extrapolação dos limites objetivos do título executivo judicial.
Ademais, devem ser consideradas as tabelas salariais oficiais vigentes nos períodos de referência, conforme Leis Complementares acostadas pelo Município.
Diante disso, resolvo parcialmente o mérito da impugnação, acolhendo o pedido, a fim de determinar a realização dos cálculos pela Contadoria Judicial, como base nos seguintes parâmetros: 1) Objeto da condenação: diferenças mensais entre os VENCIMENTOS-BASE efetivamente pagos e o devido com base no título executivo (id. 100238529).
Para a apuração dos valores devidos em cada referência, devem ser utilizadas as tabelas salariais oficiais, conforme as Leis Complementares de reajuste já anexadas aos autos pelo Município (Ids. 85565071, 85565072, 85565078 até 85565082). 2) Termo inicial e final da condenação principal: O cálculo deverá respeitar a prescrição quinquenal.
Tendo a ação sido ajuizada em 21/09/2023, o marco inicial para a apuração das diferenças é 21/09/2018.
O marco final é o mês anterior ao efetivo cumprimento da obrigação de fazer, que se deu em fevereiro de 2025, conforme holerite anexado (Id. 107628553).
Portanto, o período a ser calculado é de 21/09/2018 a 31/01/2025. 3) Encargos moratórios (juros e correção monetária): Até 09/12/2021, correção monetária pelo IPCA-E, desde o vencimento de cada parcela.
A partir de 10/12/2021, incidência, uma única vez, da taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária, conforme a Emenda Constitucional nº 113/2021. 4) Honorários advocatícios sucumbenciais: não houve condenação.
Intimem-se as partes desta decisão.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, em estrita observância aos parâmetros fixados nesta decisão.
Depois de retornar da contadoria, ouçam-se as partes em 5 dias sobre os cálculos.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
10/09/2025 09:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/09/2025 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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10/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:56
Outras Decisões
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21/08/2025 20:16
Conclusos para decisão
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20/08/2025 13:02
Recebidos os autos
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20/08/2025 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande.
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29/07/2025 11:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/07/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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29/07/2025 11:14
Juntada de Certidão
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28/07/2025 18:11
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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07/07/2025 13:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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07/07/2025 12:29
Outras Decisões
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07/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
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07/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 05:41
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
DESPACHO Vistos, etc.
Diante da impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, manifestar-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
16/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/05/2025 07:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 15/02/2024 10:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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13/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:45
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:08
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/12/2024 13:07
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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08/11/2024 10:44
Juntada de Petição de cota
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01/11/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 11:57
Julgado procedente o pedido
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27/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:30
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2024 14:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 20:41
Juntada de Termo de audiência
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22/07/2024 15:43
Conclusos para decisão
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15/02/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 08:08
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
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19/11/2023 16:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/02/2024 10:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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25/09/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 07:51
Conclusos para despacho
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21/09/2023 22:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2023 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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