TJPB - 0805272-86.2024.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:41
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO O réu não foi citado e o bem não foi apreendido (Id 122517490).
Assim, em cumprimento ao Art. 318 do Código de Normas Judicial, INTIME-SE o autor, através de seu advogado, para se manifestar sobre a certidão do meirinho, requerendo o que entender de direito ou indicar novo endereço hábil à citação do réu, e ainda que recolha novas diligências para expedição de novo mandado de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, por se tratar de ato ordinatório.
Dou fé.
Art. 318.
Certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação pessoal, o servidor intimará a parte interessada para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. § 1º.
Na hipótese da parte interessada informar novos elementos, com base neles o servidor renovará a diligência de tentativa de citação ou intimação, desde que haja tempo hábil para tanto.
Bayeux, 4 de setembro de 2025.
ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA Analista / Técnico(a) -
04/09/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 11:22
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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17/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:04
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0805272-86.2024.8.15.0751 DESPACHO Vistos, etc.
Ao autor, para dizer se pretende renovar o mandado para o mesmo endereço já diligenciado anteriormente, conforme certificou a escrivania.
Em caso positivo, renove-se o mandado.
BAYEUX, 7 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:09
Juntada de Certidão
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06/08/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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04/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:47
Outras Decisões
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31/07/2025 03:38
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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31/07/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 07:40
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:58
Conclusos para despacho
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23/07/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Certifico que em cumprimento ao Art. 318 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, INTIME-SE o AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, através de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão retro do meirinho, diante do não cumprimento do mandado de busca, apreensão e citação, requerendo o que entender de direito e/ou indicando novo endereço hábil à citação do réu, e ainda que recolha novas diligências para cumprimento destes.
Art. 318.
Certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação pessoal, o servidor intimará a parte interessada para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. § 1º.
Na hipótese da parte interessada informar novos elementos, com base neles o servidor renovará a diligência de tentativa de citação ou intimação, desde que haja tempo hábil para tanto.
Bayeux, 17 de julho de 2025.
ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA Analista / Técnico(a) -
17/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 10:19
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 05:02
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux Av.
Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Número do Processo: 0805272-86.2024.8.15.0751 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Polo ativo: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Polo passivo: REU: EVERTON RODRIGUES DE MIRANDA CERTIDÃO Certifico que, na parte final da Decisão ID 105353413, ficaram deferidos pedidos de pesquisas de endereços nos sistemas INFOJUD e RENAJUD, a serem realizadas pela escrivania desta unidade judiciária, sendo assim procedo a realização das pesquisas.
Em pesquisa de endereço nos sistemas retro, em face do réu, EVERTON RODRIGUES DE MIRANDA, CPF sob nº*64.***.*70-76, foi verificado o mesmo já informado, diligenciado e não localizado, conforme Ids 106858958, 109717333 e 109995438.
Sendo assim, abro vistas ao autor, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
BAYEUX, 16 de junho de 2025 ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA -
16/06/2025 11:10
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 10:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/04/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 08:40
Outras Decisões
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07/04/2025 07:13
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:21
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 11:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/03/2025 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 00:43
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 19:18
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 19:16
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 20:42
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 13:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/12/2024 09:23
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 11:28
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2024 06:06
Conclusos para decisão
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12/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (45.***.***/0001-54).
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03/12/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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