TJPB - 0800847-20.2025.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:30
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/08/2025 10:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 30/07/2025 10:45 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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06/08/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 09:12
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 09:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/07/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:33
Juntada de Petição de resposta
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18/06/2025 02:21
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:13
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS Fórum Hamilton de Sousa Neves – Av.
Centenário, s/n, centro, São José de Piranhas-PB – CEP 58940-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PROMOVENTE (AUDIÊNCIA) Nº DO PROCESSO: 0800847-20.2025.8.15.0221 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Liminar, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Contratos Bancários] AUTOR: AUTOR: ANANIAS VICENTE NETO PROMOVIDO: BANCO BRADESCO De ordem do(a) de Direito da Vara Única de São José de Piranhas, fica o(a) promovente: AUTOR: ANANIAS VICENTE NETO, INTIMADO por seu(ua) advogado(a), do despacho de ID XXXXXX, bem como para comparecer(em) neste juízo, à AUDIÊNCIA designada: Tipo: Conciliação Sala: Conciliação/Mediação Data: 30/07/2025 Hora: 10:45 .
As partes, testemunhas, advogados/Defensores e membro do Ministério Público deverão requerer o acesso à sala de audiências virtuais ou, quando for o caso, dirigirem-se ao CEAV - Centro de Audiência Virtual, Posto Avançado Unidade de Bonito de Santa Fé-PB, Carrapateira-PB ou Monte Horebe-PB, na data e horário previstos através do QR-CODE ou do link a seguir: OU https://us02web.zoom.us/j/7838374961 Um serventuário desta Unidade ficará a disposição na sala de audiências, a fim de receber e possibilitar a participação de eventual parte sem acesso à internet.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ADVERTÊNCIAS: 1) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). 2) O réu poderá oferecer contestação NO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). 3) Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). 4) A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga anexação.
Adote-se comunicação, preferencialmente, por meio virtual com certificação nos autos (WhatsApp, malote, telefonema, e-mail, etc).
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS-PB, 13 de junho de 2025 De ordem, ARAO COSTA MIGUEL Analista/Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXXX -
13/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 30/07/2025 10:45 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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11/06/2025 09:16
Recebidos os autos.
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11/06/2025 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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11/06/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANANIAS VICENTE NETO - CPF: *33.***.*47-45 (AUTOR).
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16/05/2025 11:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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