TJPB - 0025259-55.2016.8.15.2002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saulo Henriques de SA Benevides
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Criminal da Capital Fórum Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello, Av.
João Machado, sn, 4ª Andar, Centro - CEP 58013-520 Telefone: (83) 3214-3858 / 9.9144-9814 (whatsapp) / email: [email protected] Processo n. 0025259-55.2016.8.15.2002; AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283); [Crimes de Trânsito] REU: JOSE ALVES DE SOUZA NETO.
DESPACHO Analisando os autos, observa-se que se trata de processo em que foi prolatada sentença condenatória para o réu JOSÉ ALVES DE SOUZA NETO, em 13.04.2022. (ID 57051780) com trânsito em julgado 21 de fevereiro de 2024 (ID 90670891 - pág. 9) Em 24.08.2024 foi informado pelo DETRAN que a solicitação de suspensão do réu JOSÉ ALVES DE SOUZA NETO foi atendida.
Considerando a petição retro, em que o advogado requer o envio de ofício ao DETRAN solicitando a retirada da suspensão, eis que até a presente data ainda se encontra suspensa (ID 114010259), é importante destacar que o ofício que comunicou a sentença de suspensão teve prazo determinado, de modo que caberia ao próprio órgão de trânsito o restabelecimento automático após o prazo.
Deve, portanto, o advogado fazer prova documental de que não conseguiu diretamente no Detran o restabelecimento, devendo, no entanto, o cartório expedir a certidão narrativa dos autos, e entregá-la ao acusado, para instrumentalizar o pleito administrativo de requerimento do interessado.
Aguarde-se, portanto, por dez dias a iniciativa do interessado, caso não seja nada requerido, encaminhe-se de volta ao arquivo.
Intimações necessárias.
João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito. -
17/05/2024 14:45
Baixa Definitiva
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17/05/2024 14:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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15/05/2024 17:08
Juntada de Decisão
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14/12/2023 11:59
Juntada de Certidão
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06/10/2023 15:55
Juntada de Certidão
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06/10/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 12:17
Conclusos para despacho
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01/09/2023 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 23:06
Juntada de Petição de agravo (interno)
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14/07/2023 22:47
Juntada de Petição de cota
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13/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 15:31
Recurso Especial não admitido
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13/02/2023 15:57
Conclusos para despacho
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13/02/2023 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2023 12:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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23/01/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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14/01/2023 13:44
Juntada de Petição de cota
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10/01/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - Câmara Criminal - MPPB em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - Câmara Criminal - MPPB em 19/12/2022 23:59.
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19/12/2022 13:51
Conhecido o recurso de JOSE ALVES DE SOUZA NETO - CPF: *56.***.*98-96 (APELANTE) e não-provido
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15/12/2022 11:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2022 11:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2022 11:19
Juntada de Certidão de julgamento
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30/11/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 11:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 16:37
Conclusos para despacho
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13/09/2022 13:31
Juntada de Petição de parecer
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09/09/2022 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 12:54
Conclusos para despacho
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29/08/2022 11:50
Recebidos os autos
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29/08/2022 11:49
Juntada de mandado
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01/08/2022 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
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01/08/2022 05:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2022 22:59
Conclusos para despacho
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17/07/2022 22:58
Juntada de Certidão
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01/07/2022 00:32
Decorrido prazo de WANDERSON KENNEDY SILVA DE ANDRADE em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 00:32
Decorrido prazo de TIAGO ESPINDOLA BELTRAO em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 00:32
Decorrido prazo de ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO em 30/06/2022 23:59.
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07/06/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 09:37
Conclusos para despacho
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24/05/2022 09:37
Juntada de Certidão
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17/05/2022 17:30
Recebidos os autos
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17/05/2022 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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