TJPB - 0806014-25.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:24
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2025 12:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/07/2025 12:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/07/2025 10:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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15/07/2025 09:02
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2025 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2025 00:47
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 00:23
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESIGNADA PROCESSO n.º: 0806014-25.2025.8.15.0251 AUTOR: OLAVO GARCIA XAVIER, ADRIANA FARIAS DE ARAUJO GARCIA REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente e/ou parte promovida, através de seu(s) advogado(s), habilitado(s) nos autos, INTIMADA(S) da designação da AUDIÊNCIA: Una, Data: 15/07/2025 Hora: 10:30 , a ser realizada no formato híbrido: presencialmente na sala de audiência do 1º Juizado Especial Misto, localizado no Fórum Miguel Sátyro, situado na Rua Pedro Firmino, s/n, 1º andar, Bairro Centro, Patos/PB, ou através de videoconferência através da ferramenta ZOOM, utilizando o link: bit.ly/1JuizadoPatos (senha 890802).
Ficando advertida(s), desde já, que o não acesso a sessão virtual importará na extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais por parte do autor, e, no caso da parte ré, em REVELIA, implicando em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que esta é a oportunidade para apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais, nos termos ao art. 455 do Código de Processo Civil..
Patos/PB, 9 de julho de 2025 (assinatura eletrônica) De ordem, FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Técnico/Analista Judiciário -
09/07/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 11:40
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:28
Decorrido prazo de ARTHUR ALVES DANTAS em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:02
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESIGNADA PROCESSO n.º: 0806014-25.2025.8.15.0251 AUTOR: OLAVO GARCIA XAVIER, ADRIANA FARIAS DE ARAUJO GARCIA REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente e/ou parte promovida, através de seu(s) advogado(s), habilitado(s) nos autos, INTIMADA(S) da designação da AUDIÊNCIA Tipo: Una Sala: REMOTA ZOOM Data: 15/07/2025 Hora: 10:30 , a ser realizada no formato híbrido: presencialmente na sala de audiência do 1º Juizado Especial Misto, localizado no Fórum Miguel Sátyro, situado na Rua Pedro Firmino, s/n, 1º andar, Bairro Centro, Patos/PB, ou através de videoconferência através da ferramenta ZOOM, utilizando o link: bit.ly/1JuizadoPatos (senha 890802).
Ficando advertida(s), desde já, que o não acesso a sessão virtual importará na extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais por parte do autor, e, no caso da parte ré, em REVELIA, implicando em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que esta é a oportunidade para apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais, nos termos ao art. 455 do Código de Processo Civil..
Patos/PB, 13 de junho de 2025 (assinatura eletrônica) De ordem, FRANCISCO DE MORAIS SILVA Técnico/Analista Judiciário -
13/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/06/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:35
Juntada de Certidão
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13/06/2025 10:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/07/2025 10:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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10/06/2025 14:05
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 22:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2025 08:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 08:49
Conclusos para decisão
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30/05/2025 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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