TJPB - 0805255-20.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 08:14
Juntada de Alvará
-
16/12/2024 09:41
Expedido alvará de levantamento
-
16/12/2024 09:41
Outras Decisões
-
13/12/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/11/2024 12:14
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 10:23
Determinada Requisição de Informações
-
27/11/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:17
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 12:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2024 00:53
Decorrido prazo de RODRIGUE DA CONCEICAO DE JESUS em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 07:02
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 11:12
Juntada de Alvará
-
23/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0805255-20.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: RODRIGUE DA CONCEICAO DE JESUS Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGUE DA CONCEICAO DE JESUS - DF69748 EXECUTADO: FHF SERVICOS DE ALUGUEIS DE FLATS E APARTAMENTOS POR TEMPORADA LTDA, FERNANDO HELENO DE FIGUEIREDO FILHO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 22 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:16
Expedido alvará de levantamento
-
22/10/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0805255-20.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: RODRIGUE DA CONCEICAO DE JESUS Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGUE DA CONCEICAO DE JESUS - DF69748 EXECUTADO: FHF SERVICOS DE ALUGUEIS DE FLATS E APARTAMENTOS POR TEMPORADA LTDA, FERNANDO HELENO DE FIGUEIREDO FILHO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/10/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 08:16
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 08:27
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0805255-20.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: RODRIGUE DA CONCEICAO DE JESUS Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGUE DA CONCEICAO DE JESUS - DF69748 EXECUTADO: FHF SERVICOS DE ALUGUEIS DE FLATS E APARTAMENTOS POR TEMPORADA LTDA, FERNANDO HELENO DE FIGUEIREDO FILHO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 13 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/09/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 22:19
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 01:08
Decorrido prazo de RODRIGUE DA CONCEICAO DE JESUS em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0805255-20.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: RODRIGUE DA CONCEICAO DE JESUS Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGUE DA CONCEICAO DE JESUS - DF69748 EXECUTADO: FHF SERVICOS DE ALUGUEIS DE FLATS E APARTAMENTOS POR TEMPORADA LTDA, FERNANDO HELENO DE FIGUEIREDO FILHO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 19 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/02/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 10:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/12/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 00:53
Decorrido prazo de FHF SERVICOS DE ALUGUEIS DE FLATS E APARTAMENTOS POR TEMPORADA LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:56
Decorrido prazo de FERNANDO HELENO DE FIGUEIREDO FILHO em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 08:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/09/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 07:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2023 00:39
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0805255-20.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: RODRIGUE DA CONCEICAO DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: RODRIGUE DA CONCEICAO DE JESUS - DF69748 REU: FHF SERVICOS DE ALUGUEIS DE FLATS E APARTAMENTOS POR TEMPORADA LTDA, FERNANDO HELENO DE FIGUEIREDO FILHO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
13/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 12:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2023 12:22
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:42
Decorrido prazo de RODRIGUE DA CONCEICAO DE JESUS em 09/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 18:05
Juntada de Projeto de sentença
-
28/06/2023 11:09
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/06/2023 11:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/06/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/05/2023 14:33
Decorrido prazo de RODRIGUE DA CONCEICAO DE JESUS em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 22:21
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2023 17:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/04/2023 17:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/03/2023 00:47
Decorrido prazo de RODRIGUE DA CONCEICAO DE JESUS em 16/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/06/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/02/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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