TJPB - 0800847-65.2020.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 01:19
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800847-65.2020.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Adicional de Insalubridade] AUTOR(S): Nome: ANA CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA Endereço: SÍTIO PAU D'ARCO, S/N, ZONA RURAL, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a) REQUERENTE: JESSEANA DE ARAUJO ROCHA - PB17417 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE PEDRO REGIS Endereço: AV.
SEN.
RUI CARNEIRO, 378, CENTRO, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 DESPACHO Vistos, etc.
Foi expedido o RPV indicando o número da conta para que a Fazenda Pública promovesse, diretamente, o pagamento.
Decorreu o prazo do pagamento sem que o exequente tivesse apresentado qualquer questionamento em juízo.
Tal situação autoriza a pressunção juris tantum, admitindo-se alegação em contrário, de que o pagamento foi realizado.
Cabível, portanto, o arquivamento do feito, após o prazo de intimação desse despacho, que poderá ser desarquivado a requerimento de eventual interessado.
Ao tomar ciência deste despacho, a parte autora, caso não tenha recebido o pagamento, poderá requerer o que seja promovido o sequestro na forma do art. 17 da Lei 10.259/2001, que deve ser aplicado, também, para os processos que tramitam na Justiça Estadual e art. 13, §1º da Lei n.º 12.153/09, na forma da jurisprudência pacífica sobre o tema.
Quanto ao precatório, verifica-se que houve o seu devido cadastramento no SAPRE.
Verifique, o cartório, se existe alguma determinação administrativa da sentença para ser cumprida.
Verifique, o cartório, se existe algum bem apreendido no processo sem destinação.
Não havendo qualquer outro requerimento passível de apreciação ou providência para ser realizada, proceda-se com o arquivamento do feito.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 13 de agosto de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
15/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:30
Determinado o arquivamento
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13/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 12:44
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
16/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO REGIS em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 23:43
Decorrido prazo de JESSEANA DE ARAUJO ROCHA em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:02
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800847-65.2020.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Adicional de Insalubridade] AUTOR(S): Nome: ANA CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA Endereço: SÍTIO PAU D'ARCO, S/N, ZONA RURAL, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a) REQUERENTE: JESSEANA DE ARAUJO ROCHA - PB17417 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE PEDRO REGIS Endereço: AV.
SEN.
RUI CARNEIRO, 378, CENTRO, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 CERTIDÃO E EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PORTARIA 049/2025 Certifico que elaborei a Minuta de Precatório e juntei aos autos.
De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito desta comarca de Jacaraú PB, Dr.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, em conformidade com a portaria indicada acima, intimo todos os interessados, polo ativo e passivo, para eventual correção, no prazo de 05 dias, em dobro para a Fazenda Pública.
Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Jacaraú, 13 de junho de 2025.
EDNAEL DOS SANTOS Analista/Técnico/Serventuário -
13/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:32
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
10/06/2025 18:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO REGIS em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 21:33
Publicado Expediente em 20/05/2025.
-
21/05/2025 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
25/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:24
Juntada de RPV
-
19/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO REGIS em 04/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:52
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 11:06
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/06/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/04/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:39
Processo Desarquivado
-
30/03/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:50
Determinado o arquivamento
-
25/07/2023 19:27
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 19:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/07/2023 00:25
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO REGIS em 21/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:38
Outras Decisões
-
07/06/2023 23:33
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 23:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/05/2023 15:47
Decorrido prazo de JESSEANA DE ARAUJO ROCHA em 16/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 20:21
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 19:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/04/2023 18:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/02/2023 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/02/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 11:54
Processo Desarquivado
-
08/02/2023 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2022 15:53
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 19:32
Determinado o arquivamento
-
22/04/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 14:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/03/2022 03:48
Decorrido prazo de JESSEANA DE ARAUJO ROCHA em 21/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 13:26
Transitado em Julgado em 11/11/2021
-
12/11/2021 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO REGIS em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 01:57
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA em 11/11/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 21:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2021 14:21
Conclusos para julgamento
-
02/03/2021 14:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/02/2021 05:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO REGIS em 19/02/2021 23:59:59.
-
14/01/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
04/01/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
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27/12/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 11:00
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 23:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO REGIS em 18/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 09:33
Ato ordinatório praticado
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21/10/2020 14:04
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2020 10:28
Juntada de Petição de comunicações
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22/09/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 21:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/09/2020 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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