TJPB - 0800221-61.2023.8.15.0741
1ª instância - Vara Unica de Boqueirao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:44
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2025 10:43
Juntada de documento de comprovação
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23/07/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 10:35
Juntada de Alvará
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16/07/2025 10:02
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 04:13
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BOQUEIRÃO Juízo do(a) Vara Única de Boqueirão Rua Amaro Antônio Barbosa, 30, Centro, BOQUEIRÃO - PB - CEP: 58450-000 Tel.: (83) 3391 2329 ; e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0800221-61.2023.8.15.0741 [Abono de Permanência].
REQUERENTE: SILMARA MARIA DE SOUSA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALCANTIL.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Expedidas as requisições de pagamento, sobreveio no ID 109953317 comprovação do depósito. É o breve relatório.
Decido.
Constando nos autos depósito de valor suficiente ao adimplemento do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes e, após, certifique-se o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor dos beneficiários, observando o destaque dos honorários contratuais, tal como requerido no ID 113029447.
Em seguida, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Boqueirão/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. -
13/06/2025 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
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26/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 10:24
Juntada de RPV
-
20/11/2024 10:24
Juntada de RPV
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30/09/2024 21:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/09/2024 07:02
Conclusos para decisão
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20/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 12:26
Determinada Requisição de Informações
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04/06/2024 12:15
Conclusos para despacho
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04/06/2024 12:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2024 16:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 09:42
Conclusos para despacho
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26/01/2024 15:16
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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28/09/2023 18:24
Juntada de Petição de comunicações
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11/09/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:46
Julgado procedente o pedido
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15/08/2023 20:39
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2023 17:15
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2023 21:13
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 16:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/03/2023 16:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILMARA MARIA DE SOUSA - CPF: *16.***.*15-47 (AUTOR).
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29/03/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 18:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/02/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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