TJPB - 0800953-70.2025.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/08/2025 03:55
Decorrido prazo de MARIA NORAIDE DE MEDEIROS em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 07:11
Juntada de Informações
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22/08/2025 07:08
Juntada de Informações
-
22/08/2025 07:06
Expedição de Carta.
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21/08/2025 15:44
Juntada de Petição de comunicações
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20/08/2025 12:05
Juntada de Ofício
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20/08/2025 12:01
Expedição de Carta.
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20/08/2025 11:48
Desentranhado o documento
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20/08/2025 11:48
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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20/08/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 00:41
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:41
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 08:43
Juntada de documento de comprovação
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0800953-70.2025.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.
Considerando que nos dias 17 e 18 de julho este Juízo estárá em gozo de folga do plantão judiciário (conforme parecer anexo), bem como que o(a) Juiz(a) a ser designado não terá condições de fazer a referida audiência nessa data, redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 15 de setembro de 2025 às 09 horas, a se realizar pelo formato presencial no Fórum local, ficando facultada a participação por videoconferência pelo aplicativo zoom. 2.A parte autora será intimada na pessoa de sua advogada. 3.CITE-SE o promovido para tomar conhecimento dos termos da presente ação e participar da audiência designada, ficando ciente de que o prazo para contestar a ação é de quinze (15) dias contados da audiência caso não ocorra acordo.
Advirta-o que não sendo contestada a ação no prazo legal será decretada a revelia, bem como, serão tomados como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 4.Intimações e demais diligências necessárias para a realização do ato processual.
OBSERVAÇÃO: O link da audiência será fornecido no dia da audiência por solicitação das partes por meio do telefone/whatsapp (83) 9.9143-0783.
Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
17/08/2025 19:33
Juntada de Carta precatória
-
15/08/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 07:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 15/09/2025 09:00 Vara Única de Santa Luzia.
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15/08/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 10:50
Juntada de informação
-
15/07/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 01:45
Decorrido prazo de MARIA NORAIDE DE MEDEIROS em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 09:14
Expedição de Carta.
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18/06/2025 09:13
Juntada de documento de comprovação
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18/06/2025 05:07
Publicado Mandado em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 05:07
Publicado Mandado em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 05:07
Publicado Mandado em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 13:45
Juntada de Carta precatória
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0800953-70.2025.8.15.0321 DECISÃO Vistos, etc. 1.Em relação ao pedido de justiça gratuita, o § 2º do art. 99 do CPC de 2015, estabelece que "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Além disso, o § 3º do referido artigo, confere presunção de verdade à alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural.
No caso específico dos autos no momento não há elementos que venham evidenciar a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade judiciária em favor do autor, razão pela qual defiro o pedido o pedido de justiça gratuita deduzido na petição inicial. 2.Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após estabelecido o contraditório com a citação da parte promovida e apresentação de contestação. 3.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 17 de julho de 2025 às 12horas, a se realizar pelo formato presencial no Fórum local, ficando facultada a participação por videoconferência pelo aplicativo zoom. 4.A parte autora será intimada na pessoa de sua advogada. 5.CITE-SE o promovido para tomar conhecimento dos termos da presente ação e participar da audiência designada, ficando ciente de que o prazo para contestar a ação é de quinze (15) dias contados da audiência caso não ocorra acordo.
Advirta-o que não sendo contestada a ação no prazo legal será decretada a revelia, bem como, serão tomados como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 6.Intimações e demais diligências necessárias para a realização do ato processual.
SEGUE O LINK DA AUDIÊNCIA PELO APLICATIVO ZOOM VARA ÚNICA DE SANTA LUZIA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: LINK UNICO AUDIÊNCIA Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*29.***.*82-84?pwd=EIHmePAq3FCNBjhDKL909jMI5wyz79.1 ID da reunião: 829 7968 2984 Senha: 521314 SANTA LUZIA, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
16/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/06/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA NORAIDE DE MEDEIROS (*73.***.*30-00).
-
06/06/2025 12:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA NORAIDE DE MEDEIROS - CPF: *73.***.*30-00 (REQUERENTE).
-
05/06/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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