TJPB - 0834700-54.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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11/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 18:32
Determinada diligência
-
03/05/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/02/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 04:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/01/2025 15:22
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem eventual causa de impedimento ou suspeição, apresentarem quesitos e indicar assistentes, caso queiram (art. 465, § 1º, do CPC/2015). -
09/01/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/10/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 02:03
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LIRA DE SOUZA em 30/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:46
Determinada diligência
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22/05/2024 19:46
Nomeado perito
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16/05/2024 18:46
Conclusos para despacho
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16/04/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834700-54.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 19:30
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2024 03:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0834700-54.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário -
16/01/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 01:10
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 08:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/10/2023 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 08:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/10/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834700-54.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para em 15 dias, se manifestar sobre as informações de ID: 77149737, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2023 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 08:28
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:41
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
02/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2023 10:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/06/2023 09:29
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 00:59
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 01:00
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
02/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 16:56
Conclusos para despacho
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01/01/2023 00:03
Decorrido prazo de Central de Mandado do Fórum Cível da Comarca de Jpão Pessoa em 14/12/2022 23:59.
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05/12/2022 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 21:36
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2022 13:14
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 08:40
Conclusos para despacho
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27/06/2022 08:31
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/04/2022 23:59:59.
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01/04/2022 10:39
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2022 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2022 14:51
Juntada de devolução de mandado
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16/03/2022 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 09:05
Juntada de diligência
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08/03/2022 20:00
Expedição de Mandado.
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08/03/2022 20:00
Expedição de Mandado.
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01/09/2021 14:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/09/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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