TJPB - 0829594-92.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2025 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 21/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2025 21:32
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0829594-92.2024.8.15.0001 AUTOR: SUELINO DANTAS MACIEL REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE SENTENÇA Vistos etc.
Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba[1].
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
27/06/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
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21/06/2025 11:16
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 08:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/06/2025 08:33
Juntada de Petição de informação
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18/06/2025 05:03
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, Telefone (83) 3310-2400, E-mail DESPACHO Vistos etc.
Cumpra-se o despacho do Juiz(a) Leigo(a).
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) -
16/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 07:36
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CAMPINA GRANDE em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 10:22
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 10:58
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/04/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:06
Juntada de Decisão
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21/02/2025 07:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/02/2025 07:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 21/02/2025 11:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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21/02/2025 07:30
Juntada de Decisão
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20/02/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 12:43
Juntada de Petição de informação
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08/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:45
Juntada de Certidão
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08/01/2025 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/02/2025 11:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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28/11/2024 02:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/09/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 08:41
Conclusos para despacho
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09/09/2024 20:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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