TJPB - 0802571-71.2022.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:18
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/06/2025 20:04
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 04:28
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 10:41
Juntada de Petição de cota
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0802571-71.2022.8.15.0251 REQUERENTE: JOSE HELDER DE SOUZA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por REQUERENTE: JOSE HELDER DE SOUZA DA SILVA, devidamente qualificado(a), em face do REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA, no qual foi satisfeita a obrigação.
Eis, em síntese, o relato.
Fundamento e DECIDO.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no art. 924, II, e no art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (art. 924, II, c/c art. 925 do CPC).
Sem condenação em custas.
P.
R.
I.
Arquive-se de plano.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
16/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:17
Determinado o arquivamento
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16/06/2025 08:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 08:02
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2025 00:24
Publicado Expediente em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 08:14
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:59
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/05/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/05/2025 23:59.
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15/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 07:43
Juntada de RPV
-
31/03/2025 07:43
Juntada de RPV
-
23/03/2025 12:38
Juntada de Petição de parecer
-
17/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/03/2025 11:44
Determinada diligência
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13/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2025 09:11
Determinada diligência
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12/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/03/2025 09:39
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:39
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/02/2023 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/02/2023 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2023 06:04
Decorrido prazo de JOSE HELDER DE SOUZA DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
-
22/11/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 10:38
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2022 10:28
Juntada de Petição de cota
-
19/11/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 06:36
Determinado o arquivamento
-
19/11/2022 06:36
Julgado improcedente o pedido
-
24/10/2022 20:04
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 07:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/10/2022 01:52
Decorrido prazo de JOSE HELDER DE SOUZA DA SILVA em 14/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:24
Decorrido prazo de JOSE HELDER DE SOUZA DA SILVA em 29/09/2022 23:59.
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26/09/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 06:48
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 04:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 07:15
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 02:01
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 01:34
Decorrido prazo de JOSE HELDER DE SOUZA DA SILVA em 20/07/2022 23:59.
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07/07/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 21:34
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2022 13:41
Decorrido prazo de JOSE HELDER DE SOUZA DA SILVA em 03/06/2022 23:59.
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03/05/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 10:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE HELDER DE SOUZA DA SILVA - CPF: *43.***.*39-85 (AUTOR).
-
30/03/2022 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/03/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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