TJPB - 0860388-91.2016.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:20
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/08/2025 23:59.
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15/07/2025 04:02
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA em 14/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:05
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860388-91.2016.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Correção Monetária] AUTOR: INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA REU: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos, etc.
INSTITUTO DO CORAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA – MONTE SINAI, devidamente identificado, ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA em face do ESTADO DA PARAÍBA e CRUZ VERMELHA BRASILEIRA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, também identificados.
Requer a condenação dos Promovidos ao pagamento do débito pelos serviços prestados perfazendo o importe de R$ 56.225,25 (cinquenta e seis mil duzentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos) valor esse já com as devidas correções legais (juros e correção monetária), bem como, a condenação em sede de danos morais o importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pelos prejuízos suportados.
Juntou documentos.
No decorrer da marcha processual, este Juízo para evitar futura nulidade ou cerceamento de defesa, facultou a parte Promovente de provar documentalmente a alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, e concedeu o prazo de 10 (dez) dias, para que apresentasse documentos que demonstrassem a sua hipossuficiência financeira, tais como documentos contábeis e fiscais pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária, advertindo-se, ainda, sobre a possibilidade de redução e/ou parcelamento das custas processuais ou, alternativamente, juntar comprovante de pagamento das custas iniciais (ID nº 71730394).
Decorreu o prazo, sem manifestação da parte Promovente, sendo revogada o benefício da Justiça Gratuita (ID nº 103415600). É o Relatório.
Decisão.
A hipótese dos autos é de cancelamento da distribuição, pois decorreu o prazo de 10 (dez) dias, e a parte Promovente não providenciou os documentos que demonstrassem a sua hipossuficiência financeira, tais como documentos contábeis e fiscais pertinentes, bem como, não se manifestou sobre a possibilidade de redução e/ou parcelamento das custas processuais ou, alternativamente, juntar comprovante de pagamento das custas iniciais.
O art. 290, do CPC/2015 dispõe: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 290, do Código de Processo Civil/15, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DESTES AUTOS e via de consequência, DECLARO-O EXTINTO.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
R.
I.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Isabelle de Freitas Batista Araújo Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:38
Indeferida a petição inicial
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14/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
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18/12/2024 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA em 17/12/2024 23:59.
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13/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 20:21
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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16/08/2024 22:54
Juntada de provimento correcional
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08/05/2024 17:22
Conclusos para decisão
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09/01/2024 10:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/11/2023 00:56
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:56
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 10/11/2023 23:59.
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07/10/2023 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 22:23
Juntada de provimento correcional
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13/04/2023 10:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/04/2023 10:02
Decretada a revelia
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13/03/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 22:05
Juntada de provimento correcional
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27/09/2022 17:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/08/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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17/11/2020 20:34
Conclusos para julgamento
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28/05/2020 23:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 12:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA em 11/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 12:11
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 11/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 12:10
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 11/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 12:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA em 11/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 12:09
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 11/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 12:09
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 11/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 11:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA em 11/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 11:43
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 11/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 11:43
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 11/05/2020 23:59:59.
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24/03/2020 01:47
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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22/10/2019 15:10
Conclusos para despacho
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02/09/2019 18:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2019 22:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2019 10:36
Juntada de Petição de petição
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18/01/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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01/06/2017 00:09
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 31/05/2017 23:59:59.
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16/05/2017 00:16
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 15/05/2017 23:59:59.
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03/04/2017 16:51
Expedição de Mandado.
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03/04/2017 16:51
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2017 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2016 23:48
Conclusos para despacho
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02/12/2016 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2016
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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