TJPB - 0803386-32.2023.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 22:23
Conclusos para despacho
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24/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/07/2025 23:59.
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04/07/2025 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/06/2025 04:22
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803386-32.2023.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
Compreendo que o deslinde da controvérsia depende de conhecimento técnico especializado na área de Grafoscopia, pois é necessário aferir se as assinaturas constantes nos contratos juntados aos autos foram apostas pela parte autora.
O Valor da perícia será pago ao final pelo sucumbente.
Fixo os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do art. 5º e do anexo da Resolução TJPB nº. 09/2017, considerando a escassez de profissionais aptos a realizar este tipo de perícia no interior do Estado da Paraíba (grau de especialização e complexidade da matéria).
Caso a autora seja sucumbente, os honorários periciais serão pagos na forma da sobredita resolução.
Nomeio, para a realização da avaliação, perito(a) inscrito(a) no cadastro mantido pelo TJPB na área de Grafoscopia (NCPC, art. 156, § 1º): - Perito(a): Felipe Queiroga Gadelha - E-mail: [email protected] - Profissão: Grafocopista - Área profissional: Documentoscopia e Grafotecnia - Endereço: Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-390 1.
Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca desta decisão e do perito nomeado, oportunidade na qual poderão, dentro de 15 (quinze) dias: (i) arguir eventual impedimento ou suspeição do perito; (ii) indicar assistente técnico; (iii) apresentar quesitos (NCPC, art. 465, § 1º). 2.
Inexistindo qualquer controvérsia, intimem-se as partes para, em dia e horário agendados pelo Cartório, comparecerem ao Fórum deste Comarca para fins de coleta das assinaturas da parte promovente (formulário padrão). 3.
Em seguida, intime-se o expert para designar data e local para a realização da perícia, bem como para entregar do laudo, encaminhando-lhe cópias do(s) documento(s) questionado(s) e do formulário de coleta das assinaturas.
Ainda, deverá o Cartório intimar a parte promovente para juntar cópia em melhor qualidade de imagem do contrato debatido nos autos, em dez dias. 4.
Após a designação da data pelo perito, intimem-se as partes a respeito da realização da perícia, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, dando-lhes ciência de que o ato poderá ser acompanhado por assistentes técnicos (NCPC, arts. 466, § 2º, e 474). 5.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o documento. 6.
Ao final, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA. 7.
SENDO A AUTORA SUCUMBENTE, solicite-se ao TJPB, através do SEI, o pagamento dos honorários periciais, nos termos dos artigos 6º e 7º da Resolução TJPB nº. 09/2017.
ITABAIANA(PB), datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito -
12/06/2025 11:55
Nomeado perito
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24/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
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22/03/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:52
Determinada diligência
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07/01/2025 13:15
Conclusos para despacho
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20/12/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:29
Juntada de Petição de réplica
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17/12/2024 14:27
Juntada de Petição de réplica
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17/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
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14/12/2024 00:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 22:50
Juntada de Petição de outros documentos
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03/12/2024 12:47
Juntada de Petição de outros documentos
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03/12/2024 11:49
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:22
Determinada diligência
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12/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 09:58
Conclusos para despacho
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09/07/2024 09:58
Processo Desarquivado
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26/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 08:23
Homologada a Transação
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18/06/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/06/2024 14:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/06/2024 12:00 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB.
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03/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:33
Juntada de Petição de procuração
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15/03/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 08:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/06/2024 12:00 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB.
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17/01/2024 08:38
Recebidos os autos.
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17/01/2024 08:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB
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08/01/2024 16:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/01/2024 16:35
Determinada diligência
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08/01/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 16:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUIZA DA SILVA - CPF: *36.***.*20-10 (AUTOR).
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08/01/2024 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/12/2023 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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