TJPB - 0800426-88.2024.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:32
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM Juízo do(a) Vara Única de Belém Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular: (83) 99144-5973 - WhatsApp; E-mail: [email protected] v.1.00 Proc. nº 0800426-88.2024.8.15.0601 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Valor da Causa: R$ 5.059,90 AUTOR: JOSE FRANCISCO ALVES REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO SA Vistos etc.
Evoluída a classe para Cumprimento de Sentença.
Intime-se o(a) executado(a) para pagar o débito conforme condenação da sentença, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação (art.523, do CPC/2015).
Enunciado 97 do Fonaje: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento”.
Findo o prazo de pagamento terá início sucessivamente, independente de intimação, o prazo para impugnação em 15 dias.
Interposta impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para decisão.
Havendo pagamento espontâneo da dívida, expeça-se alvará(s) em favor do(s) credor(es).
Acostado contrato de honorários advocatício até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), expedindo alvará próprio em favor do advogado.
Sem manifestação do devedor, intime-se o credor para proceder a atualização dos cálculos, na forma dos títulos fixados acima, e para requerer a forma que pretende executar (Sisbajud, Renajud, Infojud, mandado de penhora, etc.) o crédito.
Caso requerido bloqueio on-line Sisbajud, fica de logo deferido e determino que o cartório proceda a minuta, protocolando-a no respectivo sistema, vindo os autos para protocolamento e consulta de resultado.
Retornando resposta positiva do resultado da consulta Sisbajud, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPP.
Com manifestação impugnatória, fale a parta adversa em 05 dias e venham os autos conclusos.
Sem manifestação ou com manifestação pela liberação dos valores em favor do exequente, expeça-se alvará(s) em favor do(s) credor(es).
Acostado contrato de honorários advocatício até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), expedindo alvará próprio em favor do advogado.
Havendo condenação em custas em concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 391 do Código de Normas Judiciais do TJPB, disponibilize a escrivania a guia de custas finais mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC.
Após, intime-se a parte executada, por seus advogados para, em 15 dias, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual, protesto do título e inclusão junto ao Serasajud, a pagar as despesas processuais finais, tudo na forma do art. 394 do Código de Normas Judiciais do TJPB .
Decorrida a quinzena acima concedida, sem comprovação de quitação das despesas do processo, cumpram-se os atos ordinatórios necessários ao cumprimento de referido dispositivo.
Data e assinatura digital Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
27/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 08:09
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO ALVES em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:50
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV.
MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 Número do Processo: 0800426-88.2024.8.15.0601 Polo ativo: EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO ALVES Polo passivo: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA e outros CERTIDÃO Procedo a JUNTADA do comprovante do DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES no SISBAJUD, constando sem saldo positivo pela parte executada, motivo pelo qual intimo a exequente para manifestação, no prazo de 05 dias BELÉM, 8 de julho de 2025.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário -
18/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 02:21
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO ALVES em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:03
Publicado Expediente em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV.
MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 Número do Processo: 0800426-88.2024.8.15.0601 Polo ativo: EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO ALVES Polo passivo: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA e outros CERTIDÃO Procedo a JUNTADA do comprovante do DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES no SISBAJUD, constando sem saldo positivo pela parte executada, motivo pelo qual intimo a exequente para manifestação, no prazo de 05 dias BELÉM, 8 de julho de 2025.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário -
08/07/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 07:31
Juntada de documento de comprovação
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08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO ALVES em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:51
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV.
MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 Número do Processo: 0800426-88.2024.8.15.0601 Polo ativo: EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO ALVES Polo passivo: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA e outros CERTIDÃO Consoante determinação deste juízo, procedi o protocolo de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme recibo em anexo.
BELÉM, 26 de junho de 2025.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário -
26/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:43
Juntada de documento de comprovação
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25/06/2025 13:44
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/06/2025 00:03
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Belém - Vara Única Fórum Dr.
Manoel Xavier de Carvalho - Rodovia PB - 73, Km 74, s/n - Centro - Belém/PB - CEP 58255-000 Telefone: (83) 3261-2400, WhatsApp (83)99144-5973 - E-mail: [email protected] Nº do processo:0800426-88.2024.8.15.0601 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] Mandado de Intimação de Advogado(a) De ordem da MM.
Juíza de Direito da vara supra, intimo o advogado do autor para reafirmar se o CNPJ do réu é o informado na petição de id 111743135, posto que em consulta ao SISBAJUD o nome do EXECUTADO diverge do cadastrado nos presentes autos, conforme print abaixo: Prazo: 15 dias Belém-PB, em 13 de junho de 2025 FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário -
13/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 02:14
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 05:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:03
Juntada de documento de comprovação
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08/04/2025 08:23
Juntada de documento de comprovação
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29/03/2025 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/03/2025 11:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 07:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/03/2025 03:31
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/03/2025 23:59.
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12/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 00:40
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 06/12/2024 23:59.
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09/10/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2024 13:59
Conclusos para despacho
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16/09/2024 12:22
Processo Desarquivado
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12/09/2024 09:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/09/2024 01:29
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 10/09/2024 23:59.
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31/08/2024 06:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:41
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2024 10:25
Juntada de Petição de informação
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13/08/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 08:54
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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13/08/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 08:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/08/2024 08:45
Homologada a Transação
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09/08/2024 11:54
Conclusos para despacho
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09/08/2024 11:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/08/2024 11:00 Cejusc I - Belém - TJPB.
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07/08/2024 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
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07/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 08:40
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 10:21
Juntada de Petição de informação
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08/07/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/08/2024 11:00 Cejusc I - Belém - TJPB.
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26/06/2024 10:32
Recebidos os autos.
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26/06/2024 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Belém - TJPB
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21/02/2024 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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