TJPB - 0813583-65.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:30
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:30
Decorrido prazo de LUCAS BARBOSA DE CARVALHO GONÇALVES em 08/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 04:31
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0813583-65.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCAS BARBOSA DE CARVALHO GONÇALVES Advogado do(a) AUTOR: ITALLO JOSÉ AZEVEDO BONIFÁCIO - PB14291-A REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/05/2025 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:38
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2025 11:53
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/05/2025 11:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/04/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/04/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:37
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 21:11
Publicado Expediente em 25/03/2025.
-
26/03/2025 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/04/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/03/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
13/03/2025 21:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2025 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000195-32.2011.8.15.0381
Ibama Instituto Brasileiro do Meio Ambie...
Municipio de Itabaiana
Advogado: Rene Primo de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/02/2011 00:00
Processo nº 0809239-41.2025.8.15.2001
Ian Gadelha de Almeida
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2025 12:20
Processo nº 0816624-26.2025.8.15.0001
Milton Pequeno
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2025 15:23
Processo nº 0800244-79.2025.8.15.0371
Gte - Grupo Tatico Especial de Sousa
Ruan Neves do Nascimento
Advogado: Eduardo Henrique Jacome e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2025 17:24
Processo nº 0800594-02.2025.8.15.0231
Zenaleon Rodrigues Pereira
Municipio de Cuite de Mamanguape
Advogado: Marcus Vinicius Pessoa Cavalcanti Villar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2025 07:07