TJPB - 0802297-91.2024.8.15.0751
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 06:39
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 04:17
Decorrido prazo de CLINICA TOP MAIS - SERVICOS E ATIVIDADES MEDICAS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:17
Decorrido prazo de LAVANDERIA VIA SUL LTDA - ME em 14/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802297-91.2024.8.15.0751 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:49
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/04/2025 11:36
Determinada a redistribuição dos autos
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09/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:03
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2025 06:21
Decorrido prazo de CLINICA TOP MAIS - SERVICOS E ATIVIDADES MEDICAS LTDA em 25/03/2025 23:59.
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13/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 09:58
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 05:04
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/01/2025 07:13
Expedição de Carta.
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21/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/11/2024 08:43
Juntada de documento de comprovação
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05/11/2024 12:43
Juntada de documento de comprovação
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05/11/2024 07:04
Expedição de Carta.
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14/10/2024 09:08
Determinada a citação de CLINICA TOP MAIS - SERVICOS E ATIVIDADES MEDICAS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-23 (REU)
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09/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 07:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LAVANDERIA VIA SUL LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0002-00 (AUTOR).
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24/05/2024 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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