TJPB - 0802371-93.2023.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 08:44 Conclusos para despacho 
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                                            20/08/2025 08:43 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2025 08:04 Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 29/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 00:53 Publicado Expediente em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDO Nº DO PROCESSO: 0802371-93.2023.8.15.0521 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro] EXEQUENTE: SEVERINA GOMES DA SILVA EXECUTADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
 
 JOSE JACKSON GUIMARAES, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802371-93.2023.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 dias, proceda ao pagamento do montante da condenação, qual seja R$ 6.849,35. " Advogado do(a) EXECUTADO: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL - MG72793 Prazo: 5 dias ALAGOINHA-PB, em 18 de julho de 2025 De ordem, PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Chefe de Cartório
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                                            18/07/2025 09:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 09:21 Transitado em Julgado em 15/07/2025 
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                                            16/07/2025 02:46 Decorrido prazo de SEVERINA GOMES DA SILVA em 15/07/2025 23:59. 
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                                            16/07/2025 02:46 Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 15/07/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 04:04 Publicado Expediente em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 04:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
 
 Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802371-93.2023.8.15.0521 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Seguro] EXEQUENTE: SEVERINA GOMES DA SILVA EXECUTADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 Cuida-se de AÇÃO ajuizada por SEVERINA GOMES DA SILVA em face de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, em fase de cumprimento de sentença.
 
 No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%.
 
 A parte exequente pediu o cumprimento de sentença e alegou ser credora de R$ 30.670,22.
 
 A parte executada impugnou, alegando excesso de execução e disse ser devedora de R$ 6.849,35., cujo depósito foi realizado.
 
 Ouvida, a parte exequente concordou com os cálculos referidos na impugnação.
 
 Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 Neste contexto, como a parte exequente concordou com os cálculos da impugnação, a impugnação deve ser acolhida e homologados os cálculos da parte executada.
 
 Os artigos 924, inciso II, e 925 do CPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
 
 A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do CPC.
 
 Consta dos autos que o valor da execução foi integralmente depositado.
 
 Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, impõe-se o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
 
 Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, ao tempo em que HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte executada.
 
 Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
 
 PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1.
 
 Intimem-se as partes acerca desta sentença, devendo, se já não o tiverem feito, indicar conta bancária para depósito/transferência. 2.
 
 Após certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 dias, proceda ao pagamento do montante da condenação.
 
 Após, comprovado o cumprimento voluntário, EXPEÇAM-SE alvarás judiciais, com seus acréscimos, em favor da parte vencedora e de seu patrono, observando o montante devido, qual seja R$ 6.849,35.
 
 Expedindo, se houver, alvará do montante remanescente em nome do executado. 3.
 
 Quanto ao pagamento das custas, ATUALIZEM-se os cálculos e INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial).
 
 Efetuado o pagamento das custas judiciais a qualquer momento, ARQUIVEM-se os autos.
 
 Diante do inadimplemento das custas processuais: a) Efetue-se a inclusão do nome da parte devedor no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. b) Se valor superior a 10 salários mínimos, a par disso, efetue-se o protesto cartorário.
 
 AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ.
 
 Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial).
 
 Após, arquive-se. c) Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. 4.
 
 Ao final, arquive-se os autos.
 
 Intimações necessárias.
 
 Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
 
 Cumpra-se com atenção.
 
 Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
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                                            16/06/2025 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 22:27 Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            21/03/2025 13:54 Conclusos para julgamento 
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                                            09/12/2024 22:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2024 00:32 Decorrido prazo de JUSSARA DA SILVA FERREIRA em 06/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 00:32 Decorrido prazo de MATHEUS FERREIRA SILVA em 06/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2024 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2024 16:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 10:44 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            30/10/2024 01:00 Decorrido prazo de JUSSARA DA SILVA FERREIRA em 29/10/2024 23:59. 
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                                            30/10/2024 01:00 Decorrido prazo de MATHEUS FERREIRA SILVA em 29/10/2024 23:59. 
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                                            10/10/2024 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2024 16:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 16:07 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            25/09/2024 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2024 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 14:53 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            25/09/2024 14:53 Transitado em Julgado em 13/09/2024 
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                                            25/09/2024 01:23 Decorrido prazo de GEOVA DA SILVA MOURA em 24/09/2024 23:59. 
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                                            25/09/2024 01:23 Decorrido prazo de JUSSARA DA SILVA FERREIRA em 24/09/2024 23:59. 
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                                            25/09/2024 01:23 Decorrido prazo de MATHEUS FERREIRA SILVA em 24/09/2024 23:59. 
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                                            17/09/2024 02:40 Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 16/09/2024 23:59. 
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                                            14/09/2024 00:54 Decorrido prazo de SEVERINA GOMES DA SILVA em 13/09/2024 23:59. 
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                                            05/09/2024 00:42 Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 04/09/2024 23:59. 
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                                            24/08/2024 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2024 10:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2024 10:01 Julgado procedente o pedido 
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                                            06/07/2024 01:31 Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 05/07/2024 23:59. 
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                                            26/06/2024 22:54 Conclusos para julgamento 
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                                            26/06/2024 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2024 09:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2024 09:01 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            19/05/2024 10:30 Conclusos para julgamento 
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                                            04/05/2024 00:55 Decorrido prazo de GEOVA DA SILVA MOURA em 03/05/2024 23:59. 
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                                            04/05/2024 00:55 Decorrido prazo de JUSSARA DA SILVA FERREIRA em 03/05/2024 23:59. 
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                                            04/05/2024 00:55 Decorrido prazo de JUSSARA DA SILVA FERREIRA em 03/05/2024 23:59. 
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                                            04/05/2024 00:48 Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 03/05/2024 23:59. 
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                                            04/05/2024 00:48 Decorrido prazo de MATHEUS FERREIRA SILVA em 03/05/2024 23:59. 
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                                            04/05/2024 00:47 Decorrido prazo de GEOVA DA SILVA MOURA em 03/05/2024 23:59. 
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                                            04/05/2024 00:47 Decorrido prazo de MATHEUS FERREIRA SILVA em 03/05/2024 23:59. 
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                                            25/04/2024 01:14 Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 24/04/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 18:00 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            01/04/2024 22:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2024 22:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2024 20:35 Juntada de Petição de réplica 
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                                            01/04/2024 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2024 11:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/02/2024 18:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/11/2023 11:33 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            09/11/2023 11:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/11/2023 11:33 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA GOMES DA SILVA - CPF: *26.***.*33-15 (AUTOR). 
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                                            08/11/2023 10:29 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/11/2023 10:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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