TJPB - 0800214-15.2021.8.15.0911
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:10
Juntada de Certidão
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12/07/2025 00:53
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:13
Decorrido prazo de MARIA ROSILENE DE HOLANDA LEITE em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 07:20
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 04:19
Publicado Alvará de Levantamento em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) 99144-2153 / Horário de Atendimento: Segunda-feira à Sexta-feira, de 07h às 13h [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 256 /2025 PROCESSO Nº 0800214-15.2021.8.15.0911 REQUERENTE: MARIA ROSILENE DE HOLANDA LEITE REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz (a) de Direito do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Estadual, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença , proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
JOSÉ MAVIAEL ÉLDER FERNANDES DE SOUSA, CPF. *28.***.*67-67, a quantia de R$ 3.768,42 ( Três mil, setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos), que se encontra depositada nessa instituição financeira, com juros e correção monetária, na guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: NUMERO E NOME DO BANCO: BANCO DO BRASIL NUMERO DA AGÊNCIA: 1345-5 NÚMERO DA CONTA: 17057-7 ID: 020250000004098947 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 12 de junho de 2025.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) ANA LUZIA AQUINO LINS DA SILVA, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO Juiz de Direito do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Estadual (assinado eletronicamente) 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará; 2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019. -
16/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:44
Juntada de documento de comprovação
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12/06/2025 08:40
Juntada de Certidão
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12/06/2025 08:15
Juntada de Alvará
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12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA ROSILENE DE HOLANDA LEITE em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 08:11
Juntada de RPV
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31/05/2025 06:29
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:51
Decorrido prazo de MARIA ROSILENE DE HOLANDA LEITE em 06/05/2025 23:59.
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01/04/2025 01:45
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:11
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
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27/03/2025 05:51
Decorrido prazo de MARIA ROSILENE DE HOLANDA LEITE em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:45
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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20/03/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/03/2025 06:57
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 07:16
Processo Desarquivado
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17/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 21:20
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 21:20
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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26/07/2023 00:37
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/07/2023 23:59.
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26/06/2023 11:45
Decorrido prazo de MARIA ROSILENE DE HOLANDA LEITE em 16/06/2023 23:59.
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24/05/2023 06:41
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2023 09:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2023 09:27
Julgado procedente o pedido
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02/02/2023 22:51
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/02/2023 23:59.
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02/02/2023 22:51
Decorrido prazo de BRENDA SUERDA DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
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20/12/2022 05:21
Decorrido prazo de JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA em 15/12/2022 23:59.
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21/11/2022 16:49
Conclusos para despacho
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21/11/2022 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 14:50
Declarada incompetência
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14/11/2022 10:10
Conclusos para despacho
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13/09/2022 09:07
Juntada de Outros documentos
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19/08/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
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19/08/2022 10:24
Juntada de Ofício
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19/08/2022 10:06
Juntada de Outros documentos
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15/08/2022 03:37
Juntada de provimento correcional
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06/04/2022 00:14
Juntada de Outros documentos
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06/04/2022 00:09
Juntada de Ofício
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17/11/2021 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 16/11/2021 23:59:59.
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06/10/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 21:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/09/2021 01:45
Conclusos para julgamento
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10/07/2021 02:20
Decorrido prazo de BRENDA SUERDA DA SILVA em 08/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 22:55
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 30/06/2021 23:59:59.
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03/06/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 14:29
Juntada de Petição de réplica
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27/04/2021 15:03
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 08/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2021 21:25
Conclusos para decisão
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22/04/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 20:44
Conclusos para decisão
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07/04/2021 04:27
Decorrido prazo de MARIA ROSILENE DE HOLANDA LEITE em 05/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 23:10
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 23:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/03/2021 13:59
Conclusos para despacho
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06/03/2021 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 15:40
Conclusos para despacho
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25/02/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 19:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA ROSILENE DE HOLANDA LEITE (*48.***.*22-37).
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25/02/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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