TJPB - 0879583-81.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/06/2025 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 04:18
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 04:18
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0879583-81.2024.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA JOSE ALVES DE SOUZA REU: BANCO C6 S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
16/06/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2025 16:48
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/05/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:28
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 11:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/05/2025 11:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/05/2025 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/05/2025 09:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 09:03
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/04/2025 23:59.
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27/04/2025 09:03
Juntada de entregue (ecarta)
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10/04/2025 16:04
Publicado Expediente em 08/04/2025.
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10/04/2025 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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10/04/2025 16:04
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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10/04/2025 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:09
Expedição de Carta.
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04/04/2025 11:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/05/2025 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/04/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 11:16
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
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03/03/2025 19:20
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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28/02/2025 19:48
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 06:04
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/02/2025 10:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 25/02/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/02/2025 12:30
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/02/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
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07/01/2025 09:44
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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07/01/2025 08:55
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 12:58
Conclusos para decisão
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20/12/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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