TJPB - 0819762-15.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 00:35
Decorrido prazo de JACKSON PEDRO LEAL em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 19:59
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0819762-15.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACKSON PEDRO LEAL REU: BANCO DO BRASIL SA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia de sua última declaração de imposto de renda e, em sendo isento(a) comprovar mediante declaração escrita e assinada pelo(a) próprio (a) interessado(a), conforme previsto na lei 7.115/83; último contracheque ou documento similar; extrato bancário do mês vigente; e, cópia das faturas de cartão de crédito, referente aos últimos três meses, e demais documentos que comprovem a hipossuficiência financeira, necessários para análise do pedido de gratuidade.
João Pessoa/PB, 27 de junho de 2025.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
27/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:48
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0819762-15.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: JACKSON PEDRO LEAL Advogado do(a) AUTOR: LEILANE CASUSA DE ALMEIDA - PB23386 REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Verte dos autos que o promovente reside no bairro dos Bancários, do Município de João Pessoa, o qual se encontra sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Destarte, reconheço a incompetência desta 16ª Vara Cível para processar e julgar os presentes autos, determinando que sejam estes remetidos ao Fórum Regional de Mangabeira, para distribuição.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:15
Determinada a redistribuição dos autos
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15/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:56
Juntada de informação
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14/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 07:58
Determinada diligência
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09/04/2025 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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