TJPB - 0803300-74.2025.8.15.2003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:53
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0803300-74.2025.8.15.2003 CLASSE: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) ASSUNTO(S): [Bancários] PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) PARTE AUTORA: MARIANA BARROS MENDONCA - MG103751 PARTE RE: DARCY LEITE CIRAULO DESPACHO Vistos, etc.
O Ato da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, nº 64/2021, publicado no Diário da Justiça do dia 27 de outubro de 2021, extinguiu o sistema e-jus, constando de referido ato: Art. 1º Fica extinto o sistema e-Jus, como solução de Tecnologia da Informação e Comunicações e serviços digitais, que se encontra inoperante. § 1º A indisponibilidade de acesso ao sistema e-Jus ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste Ato, com a consequente remoção dos arquivos eletrônicos correspondentes aos processos findos e com temporalidade cumprida em atendimento às normas contidas na Recomendação nº 37/2011, alterada pela Recomendação nº 46/2013, do Conselho Nacional de Justiça. § 2º As partes interessadas devem proceder ao download dos processos eletrônicos que desejarem preservar até a data indicada no caput deste artigo. § 3º Após o trintídio do caput, de forma excepcional e comprovada a necessidade, e mediante requerimento da parte interessada, a Presidência do Tribunal poderá disponibilizar documentos dos processos do referido sistema extinto pelo prazo de até seis meses da indisponibilização ao público externo.
Art. 2º Os processos judiciais do sistema e-jus que foram integralmente migrados para o sistema PJe serão relacionados em ambiente próprio no portal institucional do Tribunal de Justiça da Paraíba (https://www.tjpb.jus.br/pje) e descartados definitivamente da base de dados, no prazo do art. 1º.
Art. 3º Os interessados em requerer providências em processos arquivados no sistema e-Jus, após o prazo estabelecido no caput do art. 1º deste Ato, devem protocolar novo processo no sistema PJe para satisfazer eventual pretensão executiva ou de cumprimento de sentença, instruindo os autos com todas as peças encartadas no sistema e-jus.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Pelo artigo 3º do Ato da Presdência acima citado, os interessados em requerer providências em processos arquivados no sistema e-Jus, como na hipótese, após o prazo estabelecido no caput do art.1º , devem protocolar novo processo no sistema PJE, para satisfazer eventual pretensão executiva ou de cumprimento de sentença, instruindo os autos com todas as peças encartadas no sistema E-JUS.
Assim, intime-se o autor para juntar aos autos, em 30 (trinta) dias, todas as peças encartadas no processo E-jus, sob pena de indeferimento da inicial.
Caso não disponha dessas peças deverá requerê-las ao TJPB, mediante requerimento ao Protocolo Administrativo do Tribunal em tela, artigo 1º, § 3º do Ato da Presidência 64/2021.
Contatos do Protocolo Administrativo: E-mail: protocolo. [email protected].
Telefones: 3216-1492, 3216-1461 e 3216-1693 Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
13/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:09
Determinada diligência
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12/06/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 01:55
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:42
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/05/2025 16:59
Determinada a redistribuição dos autos
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26/05/2025 16:59
Declarada incompetência
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26/05/2025 08:51
Conclusos para decisão
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23/05/2025 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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