TJPB - 0801017-49.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:32
Juntada de Petição de comunicações
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01/09/2025 00:10
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0801017-49.2023.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: LETICIA MARTINS RODRIGUES REQUERIDO: THYAGO RODRIGUES DE BARROS SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – QUITAÇÃO DO DÉBITO PELO EXECUTADO – INCIDÊNCIA DO INCISO II DO ARTIGO 924 DO CPC – EXTINÇÃO. - Cumprida a obrigação, através do pagamento do débito objeto da execução, é de se extinguir o feito.
Vistos os autos.
LAÍZA VICTORIA RODRIGUES DE BARROS e KAUÃ VICTOR RODRIGUES DE BARROS, representados por sua genitora LETICIA MARTINS RODRIGUES, já qualificada nos autos, através da defensoria pública, ajuizou Ação de Execução de Alimentos contra THYAGO RODRIGUES DE BARROS, conforme alegações contidas na exordial.
O executado informa a quitação do débito exequendo, juntando comprovante de depósito (Id. 105716713).
A exequente, apesar de devidamente intimada, não se apresentou manifestação (Id. 116990131).
O MP, no parecer retro, opina pela extinção do processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Relatados, DECIDO.
Na presente hipótese observo que o executado procedeu ao pagamento do valor exequendo.
Assim sendo, não há mais qualquer razão para dar continuidade à presente demanda.
Trata-se de hipótese inserida no elenco do artigo 924, inciso II do CPC, que enseja a extinção da execução quando satisfeita a obrigação com o pagamento.
Isto posto, por tudo mais que dos autos consta, pela lei e princípios aplicados à espécie JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com base no inciso II, do artigo 924 do Código de Processo Civil.
Custas pelo promovido observando o disposto do art. 98, §3º do Código de Processo civil.
Dispensado o decurso do prazo do trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal, conforme redação do art. 1.000, CPC, arquive-se, mediante baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
28/08/2025 15:24
Juntada de Petição de cota
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28/08/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 08:21
Cancelada a Distribuição
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28/08/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:36
Determinado o arquivamento
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27/08/2025 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
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27/07/2025 21:44
Juntada de Petição de parecer
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25/07/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/07/2025 03:05
Decorrido prazo de LETICIA MARTINS RODRIGUES em 01/07/2025 23:59.
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18/06/2025 04:11
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0801017-49.2023.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: LETICIA MARTINS RODRIGUES Endereço: R OSCAR DIAS DE SÁ, 76, (Lot Paratibe), VALENTINA DE FIGUEIREDO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58064-695 REQUERIDO: THYAGO RODRIGUES DE BARROS Endereço: BACHAREL WILSON FLAVIO MOREIRA COUTI, 850, AP 301 BL D, Res.
Raquel de Queiroz, JARDIM CIDADE UNIVE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-510 Vistos os autos.
Intime-se a parte autora, por seu patrono constituído, para informar quanto à efetiva quitação do débito alimentar ou à existência de eventual saldo remanescente, atualizando-o, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do NCPC.
Decorrido o prazo e nada requerido, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
14/06/2025 21:43
Determinada diligência
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14/06/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
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18/05/2025 10:38
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 22:21
Determinada diligência
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14/02/2025 07:42
Conclusos para despacho
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11/02/2025 03:47
Decorrido prazo de LETICIA MARTINS RODRIGUES em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de LETICIA MARTINS RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
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16/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:58
Juntada de documento de comprovação
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16/01/2025 11:04
Determinada diligência
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16/01/2025 11:04
Revogada a Prisão
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16/01/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:10
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:10
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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02/12/2024 11:12
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:23
Juntada de Petição de parecer
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28/11/2024 10:23
Juntada de Petição de parecer
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26/11/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:33
Determinada diligência
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25/11/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 08:03
Conclusos para decisão
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04/10/2024 04:59
Juntada de Petição de resposta
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30/09/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 23:32
Determinada diligência
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23/05/2024 07:13
Conclusos para despacho
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22/05/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 09:43
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LETICIA MARTINS RODRIGUES - CPF: *04.***.*28-62 (REQUERENTE).
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15/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 07:56
Conclusos para despacho
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02/02/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 08:01
Processo Desarquivado
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27/01/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 09:48
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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20/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:53
Determinado o arquivamento
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08/11/2023 16:53
Homologada a Transação
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08/11/2023 09:40
Conclusos para decisão
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06/11/2023 07:47
Juntada de Petição de parecer
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27/10/2023 08:02
Juntada de documento de comprovação
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27/10/2023 07:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 21:21
Juntada de Alvará
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06/10/2023 12:14
Juntada de Petição de resposta
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26/09/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 13:07
Conclusos para decisão
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11/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 09:13
Conclusos para despacho
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12/07/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2023 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:08
Juntada de Petição de resposta
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24/04/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 12:30
Expedido alvará de levantamento
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19/04/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 12:17
Conclusos para despacho
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24/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2023 07:46
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2023 09:01
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 11:16
Juntada de Petição de resposta
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01/03/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2023 15:20
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2023 12:21
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 12:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/02/2023 12:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LETICIA MARTINS RODRIGUES - CPF: *04.***.*28-62 (REQUERENTE).
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24/02/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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