TJPB - 0802148-95.2024.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:50
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 10:48
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0802148-95.2024.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Verifica-se que as partes celebraram acordo em audiência de conciliação conforme documento juntado no processo (ID nº 121600198), o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC.
O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado.
Homologo o projeto de sentença elaborada pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc.
I, do CPC.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do mesmo diploma legal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995.
Inexistindo outras providências, arquive-se definitivamente.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
29/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:48
Determinado o arquivamento
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29/08/2025 14:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:17
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 10:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/08/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 08:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/08/2025 08:42
Juntada de Certidão
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27/08/2025 08:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/08/2025 12:00 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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31/07/2025 01:00
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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31/07/2025 01:00
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 16:15
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/08/2025 12:00 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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22/07/2025 13:30
Recebidos os autos.
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22/07/2025 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau
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22/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 23:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2025 20:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/06/2025 07:43
Conclusos para despacho
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19/06/2025 15:45
Juntada de Petição de pedido de destaque
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17/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0802148-95.2024.8.15.0751 REQUERENTE: Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660, HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR - PB18857 REQUERIDO: I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimo para requerer o que achar de direito no prazo de 5 dias -
13/06/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 01:21
Decorrido prazo de CLEONIDES SANTOS DE LIMA em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 16:20
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 07:59
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 14:13
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 07:19
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 02:03
Decorrido prazo de HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 07:19
Conclusos para despacho
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29/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:01
Conclusos para despacho
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25/06/2024 11:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2024 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 09:06
Conclusos para despacho
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16/05/2024 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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