TJPB - 0800584-23.2023.8.15.0911
1ª instância - Vara Unica de Serra Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 08:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/07/2025 08:49 Transitado em Julgado em 15/07/2025 
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                                            16/07/2025 02:45 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 09:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/06/2025 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 03:50 Publicado Expediente em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 03:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca Processo nº. 0800584-23.2023.8.15.0911 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO ALEXANDRE QUEIROZ EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 AUSÊNCIA DE PAGAMENTO.
 
 BLOQUEIO DE VALORES.
 
 INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
 
 CONVOLAÇÃO EM PAGAMENTO.
 
 LEVANTAMENTO DOS VALORES.
 
 EXTINÇÃO DO PROCESSO.
 
 Vistos, etc.
 
 Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA cujo processo de conhecimento foi julgado parcialmente procedente.
 
 Uma vez que não houve o pagamento do cumprimento de sentença, foi determinado o bloqueio de valores no sistema SISBAJUD.
 
 Após o resultado do total bloqueado, o executado foi intimado por duas vezes para impugnar o bloqueio online, tendo permanecido inerte, mesmo sob o aviso de concordância tácita (ID nº 109619761), juntando tão somente o comprovante da obrigação de fazer.
 
 Por esta razão, procedi com a transferência de valores para a conta judicial, conforme protocolo SISBAJUD que seguirá em anexo.
 
 Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 Pois, bem! Para o deslinde deste feito, quanto ao cumprimento da obrigação determinada em sentença de mérito, não há necessidade de maiores divagações, eis que absolutamente desnecessário.
 
 Dispõe o art. 924, do CPC, “in verbis”: “Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (grifei) Com efeito, no caso dos autos, o comprovante de pagamento é averiguado a partir da transferência dos valores em anexo, atestando, de forma induvidosa, que ocorreu a satisfação da obrigação, impondo-se, portanto, a extinção do presente feito nos termos da legislação processual vigente Isto posto, declaro, por sentença, cumprida a obrigação imposta no julgado, para que produza seus efeitos legais, o que faço com suporte no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil vigente.
 
 Em conformidade com o disposto no OFÍCIO-CIRCULAR Nº 28/2025 – GAPRES/TJPB, que comunicou a alteração da instituição financeira responsável pela captação e administração dos depósitos judiciais, passando esta função a ser exercida pelo Banco de Brasília – BRB, informa-se que, conforme o cronograma estabelecido, a partir de 14 de abril de 2025, a expedição regular de alvarás judiciais vinculados ao BRB encontra-se plenamente autorizada.
 
 Após o decurso de 48h desta sentença (o prazo para a transferência de valores no sistema SISBAJUD para a conta judicial), determino a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ(S) JUDICIAL(IS), para o levantamento da quantia transferida, assim como requerido pela parte autora, ressaltando-se que, caso seja juntado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
 
 Antes, contudo, caso a parte autora não tenha indicado os dados bancários, intime-se, via advogado, para suprir tal lacuna, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Enquanto não estiver disponível a ferramenta de expedição do alvará judicial eletrônico, os alvarás deverão ser enviados para o e-mail [email protected], cujo requisito e modelo estão anexos no Ofício Circular citado.
 
 Custas finais já foram pagas.
 
 Após, com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, com as cautelas de praxe.
 
 P.R.I. e Cumpra-se.
 
 Serra Branca (PB), data e assinatura eletrônicas.
 
 Juiz de Direito
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                                            16/06/2025 09:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 09:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 18:50 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            29/05/2025 07:06 Conclusos para decisão 
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                                            12/05/2025 17:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2025 00:50 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/04/2025 23:59. 
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                                            17/04/2025 00:50 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/04/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 22:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2025 11:57 Conclusos para despacho 
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                                            22/01/2025 19:34 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            27/11/2024 03:02 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            25/09/2024 13:14 Conclusos para decisão 
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                                            25/09/2024 08:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2024 02:24 Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 23/09/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 02:24 Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 23/09/2024 23:59. 
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                                            22/08/2024 18:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2024 18:18 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            14/08/2024 12:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2024 02:53 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/08/2024 23:59. 
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                                            13/08/2024 02:53 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/08/2024 23:59. 
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                                            15/07/2024 10:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2024 20:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2024 12:38 Conclusos para decisão 
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                                            09/07/2024 01:59 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/07/2024 23:59. 
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                                            09/07/2024 01:57 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/07/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 13:02 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            02/07/2024 13:08 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            13/06/2024 17:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2024 17:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/06/2024 17:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2024 17:20 Juntada de cálculos 
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                                            07/06/2024 22:26 Recebidos os autos 
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                                            07/06/2024 22:26 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            05/04/2024 08:36 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            04/04/2024 18:24 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            20/03/2024 09:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2024 09:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2024 15:49 Juntada de Petição de apelação 
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                                            13/03/2024 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2024 10:58 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            13/03/2024 10:58 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            31/10/2023 03:46 Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 30/10/2023 23:59. 
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                                            21/10/2023 01:11 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/10/2023 23:59. 
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                                            21/10/2023 01:11 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 09:08 Conclusos para julgamento 
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                                            18/10/2023 17:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2023 11:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2023 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2023 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2023 02:40 Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 02/10/2023 23:59. 
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                                            02/10/2023 15:17 Juntada de Petição de réplica 
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                                            29/08/2023 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2023 11:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2023 16:28 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/07/2023 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2023 19:01 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO CARMO ALEXANDRE QUEIROZ - CPF: *08.***.*04-68 (AUTOR). 
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                                            21/07/2023 00:54 Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 20/07/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 11:11 Conclusos para despacho 
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                                            19/07/2023 08:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2023 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2023 11:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2023 15:18 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            12/06/2023 15:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Processo nº 0800584-23.2023.8.15.0911
Maria do Carmo Alexandre Queiroz
Banco Bradesco
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2024 08:36