TJPB - 0800228-69.2025.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:41
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - ALVARÁ Nº DO PROCESSO: 0800228-69.2025.8.15.0131 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Enriquecimento sem Causa] AUTOR: JOSE MENESES DA SILVA REU: BANCO BMG SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
HERMESON ALVES NOGUEIRA, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Cajazeiras, em cumprimento ao despacho constante nos autos da ação em referência (número identificador do despacho informado abaixo), fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) AUTOR: JOSE MENESES DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que nos autos do processo eletrônico acima mencionado FOI EMITIDO ALVARÁ EM SEU FAVOR para recebimento de crédito, conforme requerido.
Advogado do(a) AUTOR: JOSELITO FEITOSA DE LIMA - PB23195 CAJAZEIRAS-PB, em 5 de setembro de 2025.
De ordem, LUCIA DE FATIMA ARAUJO ANDRADE Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O ALVARÁ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 122847507 -
05/09/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 07:33
Juntada de Certidão
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05/09/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 07:26
Juntada de documento de comprovação
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03/09/2025 00:21
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0800228-69.2025.8.15.0131 Sentença Trata-se de ação proposta por JOSE MENESES DA SILVA em face de BANCO BMG SA.
A parte devedora cumpriu integralmente com sua obrigação.
Os autos foram feitos conclusos.
A quitação do débito é o objeto último do presente processo.
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não há falar em custas processuais ou honorários sucumbenciais (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente.
Intimem-se as partes.
Expeça-se alvará de transferência do valor depositado ID. 121286095, conforme requerido na petição ID.121290165.
Em seguida, intime-se a parte sobre a disponibilização eletrônica do documento, arquivando-se o processo independente de decurso de qualquer prazo.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito -
29/08/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
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15/07/2025 04:39
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 14/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:42
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0800228-69.2025.8.15.0131 Despacho Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, pagar o débito constituído na decisão transitada em julgado, devidamente acrescida de juros, correção monetária e eventuais verbas sucumbenciais sob pena de imposição de multa de 10% sobre o débito atualizado.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito -
13/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 08:43
Conclusos para decisão
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11/06/2025 08:41
Processo Desarquivado
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10/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 23:20
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 23:20
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 08:35
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 08:35
Decorrido prazo de JOSELITO FEITOSA DE LIMA em 30/04/2025 23:59.
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28/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
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16/03/2025 19:32
Conclusos para despacho
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16/03/2025 19:32
Juntada de Projeto de sentença
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14/03/2025 12:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/03/2025 12:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/03/2025 12:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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14/03/2025 07:52
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 07:06
Juntada de entregue (ecarta)
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07/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/01/2025 12:24
Expedição de Carta.
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31/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 20:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/03/2025 12:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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28/01/2025 15:22
Determinada diligência
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28/01/2025 10:16
Conclusos para decisão
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15/01/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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