TJPB - 0877691-16.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:6ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0877691-16.2019.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Previsto no CPC, Lei 11.419/06 e Ato da Presidência 91/2019) De ordem do MM Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Capital, e em conformidade com o inciso V do artigo 246 do CPC, bem como dos artigos 5º e 6º da Lei Nº 11.419/2006 e do Ato da Presidência 91/2019, fica a parte promovida: SILVA & SOUZA LTDA - ME, devidamente INTIMADA para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID:115615721, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário -
10/09/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 10:23
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0877691-16.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte vencedora/promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0877691-16.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte vencedora/promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 16 de junho de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 08:53
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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10/06/2025 08:17
Juntada de Petição de informação
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24/05/2025 02:11
Decorrido prazo de SILVA & SOUZA LTDA - ME em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 10:03
Juntada de Petição de informação
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29/04/2025 01:20
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 10:38
Juntada de Petição de comunicações
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23/04/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2025 10:10
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 05:50
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 05:50
Juntada de Sentença
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23/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 08:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/06/2022 10:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/04/2021 18:31
Conclusos para julgamento
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13/04/2021 18:30
Juntada de Certidão
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13/04/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 10:31
Conclusos para despacho
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12/04/2021 10:29
Juntada de Certidão
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04/12/2020 01:17
Decorrido prazo de SILVA & SOUZA LTDA - ME em 03/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 13:48
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2020 11:00 6ª Vara Cível da Capital.
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02/12/2020 13:45
Audiência Conciliação designada para 02/12/2020 11:00 6ª Vara Cível da Capital.
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12/11/2020 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2020 10:45
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2020 07:50
Expedição de Mandado.
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09/11/2020 07:50
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2020 14:56
Ato ordinatório praticado
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27/04/2020 17:35
Audiência Conciliação cancelada para 30/03/2020 15:30 6ª Vara Cível da Capital.
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27/04/2020 17:32
Juntada de ato ordinatório
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17/03/2020 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2020 07:58
Expedição de Mandado.
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21/02/2020 07:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 17:47
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2020 16:22
Audiência conciliação designada para 30/03/2020 15:30 6ª Vara Cível da Capital.
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04/02/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2020 05:21
Decorrido prazo de SILVA & SOUZA LTDA - ME em 29/01/2020 23:59:59.
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13/12/2019 11:14
Conclusos para despacho
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10/12/2019 18:40
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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10/12/2019 17:06
Declarada incompetência
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10/12/2019 16:44
Conclusos para decisão
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10/12/2019 16:43
Juntada de Certidão
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09/12/2019 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2019 18:20
Expedição de Mandado.
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04/12/2019 19:35
Juntada de Petição de petição
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02/12/2019 14:34
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 22:30
Conclusos para decisão
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28/11/2019 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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