TJPB - 0805964-96.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 00:22
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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10/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL DE PATOS - PJE - Fórum Miguel Sátyro, R.
Doutor Pedro Firmino, s/n, Centro, Patos - PB WhatsApp: +55 83 9143-8884 – E-mail: [email protected] Processo n.º: 0805964-96.2025.8.15.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES MARTINS Advogado do(a) AUTOR: MARCELO RODRIGUES FERREIRA - PB33440 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A ATO ORDINATÓRIO INTIMAR AUTOR DJO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatório e de administração, e nos termos do artigo 11 da portaria 02/2022 deste 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos, passo a expedir intimação pessoal / eletrônica à(ao) advogada(o) da parte promovente para se manifestar, no prazo de 05 (CINCO) dias, sobre o comprovante de depósito juntado aos autos, conforme se constata pela petição do Id. 122825689 e o documento do Id. 122825686, que a instrui, devendo dizer se concorda ou não com o valor depositado, sob pena de seu silêncio ser entendido como concordância tácita.
Patos/PB, 04 de setembro de 2025.
FRANCISCO DE MORAIS SILVA Analista/Técnico Judiciário -
04/09/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:14
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0805964-96.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte promovida para pagar o débito em quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
O procedimento será orientado pelos seguintes enunciados do FONAJE: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Enunciado n.º 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Enunciado n.º 142 do FONAJE: “Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora”.
ENUNCIADO 156 – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP).
Patos/PB, 1 de setembro de 2025 Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
02/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 07:32
Conclusos para despacho
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Misto de Patos Fórum Miguel Sátyro AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Processo n.º: 0805964-96.2025.8.15.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES MARTINS Advogado do(a) AUTOR: MARCELO RODRIGUES FERREIRA - PB33440 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, INTIMO a parte promovente para, no prazo de cinco (05) dias, requerer o que de direito.
Patos/PB, 29 de agosto de 2025 FRANCISCO DE MORAIS SILVA Técnico/Analista Judiciário -
30/08/2025 11:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 07:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 07:13
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:12
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 03:52
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES FERREIRA em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:18
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 27/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:47
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO n.°: 0805964-96.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES MARTINS REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS do teor do PROJETO DE SENTENÇA e da SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO, proferidos nos autos em epígrafe (conforme números identificadores transcritos abaixo), os quais foram devidamente homologados e publicados no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: MARCELO RODRIGUES FERREIRA - PB33440 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
Patos/PB, 12 de agosto de 2025 De ordem, FRANCISCO DE MORAIS SILVA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O PROJETO DE SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25080616311625300000110396563 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25081123295156200000111209998 -
12/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 23:29
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:31
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2025 12:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/07/2025 12:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/07/2025 09:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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14/07/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 17:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/07/2025 22:12
Juntada de Petição de outros documentos
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28/06/2025 10:40
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES FERREIRA em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:42
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:32
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESIGNADA PROCESSO n.º: 0805964-96.2025.8.15.0251 AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES MARTINS REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente e/ou parte promovida, através de seu(s) advogado(s), habilitado(s) nos autos, INTIMADA(S) da designação da AUDIÊNCIA Tipo: Una Sala: REMOTA ZOOM Data: 15/07/2025 Hora: 09:30 , a ser realizada no formato híbrido: presencialmente na sala de audiência do 1º Juizado Especial Misto, localizado no Fórum Miguel Sátyro, situado na Rua Pedro Firmino, s/n, 1º andar, Bairro Centro, Patos/PB, ou através de videoconferência através da ferramenta ZOOM, utilizando o link: bit.ly/1JuizadoPatos (senha 890802).
Ficando advertida(s), desde já, que o não acesso a sessão virtual importará na extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais por parte do autor, e, no caso da parte ré, em REVELIA, implicando em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que esta é a oportunidade para apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais, nos termos ao art. 455 do Código de Processo Civil..
Patos/PB, 13 de junho de 2025 (assinatura eletrônica) De ordem, FRANCISCO DE MORAIS SILVA Técnico/Analista Judiciário -
15/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 08:30
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:22
Juntada de Certidão
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13/06/2025 08:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/07/2025 09:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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12/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 09:51
Conclusos para decisão
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05/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 22:30
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 11:05
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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