TJPB - 0803182-88.2021.8.15.0241
1ª instância - 1ª Vara Mista de Monteiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Monteiro Rua Abelardo Pereira dos Santos, S/N, Centro, MONTEIRO - PB - CEP: 58500-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0803182-88.2021.8.15.0241 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARIA DAS MONTANHAS SILVA REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do Excelentíssimo Dr.
NILSON DIAS DE ASSISN NETO, MM Juiz Direito deste 1ª Vara Mista de Monteiro, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS do teor da SENTENÇA(Id 121422733) proferida nos autos da presente ação de nº 0803182-88.2021.8.15.0241 , a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Monteiro, 10 de setembro de 2025 Solange Alves da Silva Técnica Judiciária -
10/09/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 23:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 21:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 10:10
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
16/07/2025 02:43
Decorrido prazo de ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:07
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 14/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:41
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Monteiro PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803182-88.2021.8.15.0241 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DAS MONTANHAS SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo celebrado entre as partes, conforme documento de ID 87510521, relativo ao objeto da presente demanda.
A instituição financeira manifestou-se informando o cumprimento integral do acordo (ID 87925464). É o relatório.
Decido.
No âmbito do Direito Civil, a vontade das partes prevalece, desde que não contrarie norma legal.
O acordo apresentado nos autos possui objeto lícito, possível, determinado e não vedado por lei.
As partes são capazes e estavam devidamente representadas, não havendo, portanto, impedimentos para a homologação da transação extrajudicial.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, nos termos da petição acostada aos autos (ID 109152040), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Custas nos termos da sentença retro transitada em julgado, nos termos do art. 90 do CPC.
Sem honorários, nos termos do acordo.
Tendo em vista o trânsito em julgado e a informação de cumprimento do acordo (ID 87510521), voltem-me os autos conclusos para as devidas providências relativas à extinção pelo pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Monteiro/PB, data e assinatura eletrônicas.
Nilson Dias de Assis Neto Juiz de Direito -
16/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:33
Homologada a Transação
-
28/05/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 06:33
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
08/11/2024 05:05
Recebidos os autos
-
08/11/2024 05:05
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:44
Juntada de provimento correcional
-
07/02/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 23:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/12/2022 23:59.
-
24/01/2023 17:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/12/2022 00:14
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 14/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2022 17:19
Conclusos para julgamento
-
18/07/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 05:36
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 08/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 16:05
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2021 13:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/09/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801328-13.2025.8.15.0211
Jaildo Teotonio de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Joao Abedias da Silva Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/04/2025 14:13
Processo nº 0802173-91.2025.8.15.0131
Damiao Alex Pires Lira
Gizele Barbosa Felix
Advogado: Carolinne Coelho de Castro Coutinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2025 09:37
Processo nº 0800774-09.2025.8.15.0331
Ailton Ferreira dos Santos
Municipio de Santa Rita
Advogado: Jackeline Soares de Andrade Medina
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/02/2025 13:56
Processo nº 0801368-16.2024.8.15.0571
Edvaldo dos Santos
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Litio Tadeu Costa Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 18:03
Processo nº 0803182-88.2021.8.15.0241
Banco Bradesco
Maria das Montanhas Silva
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2024 12:07